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Isenção de 3.050 UFIR’s, sobre o Valor Venal, para imóveis edificados
• 1994 a 1998: Decreto 631/93
-isenção de 60 (sessenta) UFL’s do IPU (só do imposto).
• 1999 : Lei 7629/98, Art. 2°
- isenção de 3.050 UFIR’s do IPTU (só do imposto)