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Imunidade para livros, jornais periódicos e o papel destinado à sua impressão
• 1984 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Art. 5° da lei 3629/83
- imunidade somente para o imposto (IPU) com permanência das taxas
• 1999: Art. 100 Lei 7303/97