ORIENTAÇÕES GERAIS
O Decreto vigente, que regulamenta a expedição e baixa de Alvará de Localização e Funcionamento no Município de Londrina, é o Decreto 1167/2020 publicado no Diário Oficial 4186 em 20/10/2020.
De acordo com o Art. 2º do Decreto, toda pessoa física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria ou outras, mesmo que temporária, ainda que isenta ou imune, deverá, para o seu respectivo exercício, obter o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento do Município, observada a exceção prevista no Art.6º.
Art. 6º. Fica dispensado do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, o Microempreendedor Individual - MEI, desde que manifestado sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, a partir do ato de inscrição ou alteração.
- § 7º. Fica facultado ao MEI solicitar a emissão e alteração do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, exigindo-se para tanto a observância deste Decreto
O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento somente tem valor para o endereço e para a atividade que foi emitido. Qualquer alteração, seja de atividade, de endereço, área, de sócios ou de razão social que a empresa sofrer deve ser requerida junto à Prefeitura no prazo de 30 dias.
LEGISLAÇÃO
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