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Imunidade para Imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do Município mediante convênio, bem como partidos políticos, instituições de educação
• 1984 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Art. 19 e 79 da lei 3629/83
- imunidade de 0 a 100% do IPU/TSU
• 1999: Art. 100 Lei 7303/97
- imunidade de 0 a 100% do imposto (IPTU) com permanência das taxas