Página 13 de 20
e residências pastorais de propriedade das igrejas anexas ao Templo
• 1984 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Art. 5°, 19 e 79 da Lei 3629/83 e Lei 4590/90
- imunidade de 0 a 100% do IPU/TSU
• 1999 a 2001: Art. 100 Lei 7303/97 e Lei 7629/98
- imunidade de 0 a 100% do imposto (IPTU) com permanência das taxas
• 2002: Lei 8673/01 alterada pela Lei 8791/02
- imunidade do imposto (IPTU) com permanência das taxas