LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Nos anos 2000 surgiram novas ações em prol da modernização e da austeridade na contabilidade e na gestão das finanças públicas, destacando-se a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (2000), o início do processo de convergência das práticas de contabilidade do setor público brasileiro às normas internacionais de contabilidade em (2008), bem como a edição da Lei Complementar 131/2009, popularmente conhecida como Lei da Transparência.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO pela Constituição Federal, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO.
O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Os demonstrativos do RREO, listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício.
- a) Balanço Orçamentário;
- b) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;
- c) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
- d) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
- e) Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal;
- f) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
- g) Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
- h) Demonstrativos das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
- i) Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas;
- j) Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Além dos demonstrativos acima citados, também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes:
- a) Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
- b) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência;
- c) Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos.
Relatório de Gestão Fiscal - RGF
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dispõe que ao final de cada quadrimestre os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos276, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. Esse prazo, para o primeiro quadrimestre, encerra-se em 30 de maio; para o segundo quadrimestre, em 30 de setembro; e, para o terceiro quadrimestre, em 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência.
O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrange administração direta, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. As empresas estatais dependentes são as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital (excluídos aqueles provenientes de aumento de participação acionária).
O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:284
- a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;
- b) dívida consolidada líquida;
- c) concessão de garantias e contragarantias; e
- d) operações de crédito.
No último quadrimestre, o RGF deverá conter, também, o demonstrativo do montante da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar referente às despesas liquidadas, às empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e às não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
O objetivo do Relatório é dar transparência à gestão fiscal do titular do Poder/órgão realizada no período, principalmente por meio da verificação do cumprimento dos limites.
Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais – 2022 – Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
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