Edital nº 126/2026 - SMRH

Destinado à contratação, por prazo determinado, de profissionais nos cargos de: Professor de Educação Básica e Professor de Educação Física, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município de Londrina, nos termos da Lei Municipal nº 12.919, de 27 de setembro de 2019.

EDITAL

DESCRIÇÃO DO EVENTO (em ordem decrescente) DATA DE PUBLICAÇÃO
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Edital nº 151/2026 - Divulga o resultado das inscrições homologadas

 

J.O.M. 5851, de 21 de agosto de 2026

INSCRIÇÕES PRELIMINARES

Edital nº 144/2026 - Divulga o resultado das inscrições deferidas e indeferidas

Anexo I - Deferidas

Anexo II - Indeferidas

📢 Atenção, candidatos!

💻 O resultado também estará disponível para consulta individual no Portal do Candidato.

⚠️ Teve sua inscrição indeferida?

📌 O candidato poderá interpor recurso até às 17h do dia 19 de agosto de 2026, conforme estabelecido no Edital nº 126/2026-SMRH.

📝 O recurso deverá ser protocolado pelo Portal do Candidato, observando os procedimentos estabelecidos no item 10 do Edital.

💳 Caso o recurso seja referente ao pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá anexar o comprovante de pagamento ao recurso e encaminhá-lo também para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., dentro do prazo estabelecido.

⚠️ Fique atento ao prazo e aos procedimentos previstos no Edital.

J.O.M. 5847, de 17 de agosto de 2026

RECURSOS DAS ISENÇÕES

Edital nº 137/2026 - Divulga o resultado dos recursos das isenções

Anexo único

J.O.M. 5840, de 07 de agosto de 2026

ISENÇÕES

Edital nº 135/2026 - Divulga as isenções deferidas e indeferidas

Anexo I - Deferidos

Anexo II - Indeferidos

J.O.M. 5836, de 03 de agosto de 2026

 

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

🖱️ CLIQUE AQUI e acesse o Portal do Candidato.

 

ABERTURA

Edital nº 126/2026 - Divulga a abertura de Teste Seletivo (retificado)

Anexo I - Tabela de Avaliações e Pontuações

Anexo II - Conteúdo Programático

Anexo III - Atribuições das Funções

Anexo IV - Orientação dos percentuais reservados aos Afro-brasileiros e Pessoas com Deficiência

Anexo V - Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência

Anexo VI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

Anexo VII - Minuta de Contrato em Regime Especial - CRES

Anexo VIII - Cronograma de Execução

***

Edital nº 134/2026 - Retifica Edital de Abertura nº 126/2026

((JOM 5835, de 31 de julho de 2026 e JOM 5838, de 05 de agosto de 2026))

J.O.M. 5824, de 21 de julho de 2026

Plano de Previdência Complementar

O que é um Plano de Previdência Complementar?

O plano previdência complementar é uma forma de poupança a longo prazo que tem como principal objetivo complementar a aposentadoria oficial (CAAPSML) e garantir mais segurança financeira no futuro.

O plano de previdência complementar é indicada para quem quer manter o padrão de vida mesmo após parar de trabalhar ou deseja se preparar para metas de longo prazo, como: complemento de renda, compra de um imóvel ou a educação dos filhos.

Como funciona?

Você faz contribuições periódicas (mensais) que são investidas em fundos específicos. Com o tempo, esse dinheiro rende, e no futuro você pode:
Resgatar o valor acumulado: de uma vez ou em parcelas;
Ou transformá-lo em uma renda por tempo determinado.

Tipos de Planos:

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
    Ideal para quem declara o Imposto de Renda no modelo completo.
    Permite deduzir até 12% da renda bruta anual na declaração do IR.
    No resgate, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (contribuições + rendimentos).
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
    Indicado para quem faz declaração simplificada ou é isento do IR.
    Não dá direito à dedução no IR.
    No resgate, o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos.

Formas de Tributação

Você escolhe como será tributado quando contratar o plano:

  • Regime Progressivo: imposto aumenta conforme o valor da renda recebida (como no salário).
  • Regime Regressivo: quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota, podendo chegar a 10% após 10 anos.

Tipo de Previdência vinculada ao Município de Londrina

Previdência Fechada
Voltada para servidores público.

Vantagens da Previdência Complementar

  • Planejamento de longo prazo com disciplina;
  • Benefícios fiscais, especialmente no PGBL;
  • Facilidade no processo de herança e sucessão patrimonial;
  • Renda extra na aposentadoria.

Empresa Responsável pela Adminsitração do plano Eletros

Para mais informações, responsabilidades e condições específicas, consulte a empresa responsável:
Plano PrevServ Brasil Londrina – Eletros

Planeje hoje o seu futuro

Investir em um plano de previdência complementar é uma forma inteligente de se preparar para o futuro. Com planejamento e disciplina, você pode garantir mais tranquilidade financeira na aposentadoria e alcançar outros objetivos pessoais com mais segurança.

Promoção por Conhecimento CODEL

Relação de Servidores da CODEL - Previsão de mês/ano para apresentação de protocolo e Banco de Pontuação

 

DECRETOS DE POSICIONAMENTO CODEL (Por mês de protocolo)

MAIO 2025 - Decreto nº 874/2025 de 24.07.2025 - Jornal Oficial nº 5549 de 01.08.2025

 

EDITAIS CODEL (Ordem decrescente) 

 

Edital nº 06 de 07 de julho de 2025 - Divulga o RESULTADO FINAL, Banco de pontuação e convoca para LEVANTAMENTO FACULTATIVO, pedidos de Maio de 2025. Publicado em: 15/07/2025.

- Anexo Único - Deferidos

 

Edital nº 05 de 23 de junho de 2025 - Divulga a pontuação dos pedidos de Maio de 2025. Publicado em: 30/06/2025.

- Anexo Único - Atingiram 

 

Edital nº 04 de 06 de junho de 2025 - Divulga a análise de requisitos dos pedidos de Maio de 2025. Publicado em: 16/06/2025.

- Anexo Único - Aptos

Conheça os tetos remuneratórios válidos no município de Londrina, em âmbito nacional:

 Resumidamente:

O Teto Remuneratório dos servidores da União é o subsídio dos Ministros do STF: R$ 46.366,19;

O Teto Remuneratório dos servidores do Poder Executivo Estadual é o subsídio do Governador: R$ 33.763,00;

O Teto Remuneratório dos servidores municipais é o subsídio do prefeito: R$ 25.362,91.

 

De forma mais completa: 

O teto remuneratório municipal é estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 37, XI, o qual determina ser em âmbito municipal o subsídio do prefeito. No Município de Londrina corresponde ao valor de R$ 25.362,91 conforme a Lei Municipal nº 13.923 de 27 de Fevereiro de 2025 C/C Lei nº 13.927, de 28 de fevereiro de 2025 que estabeleceu a revisão geral anual dos vencimentos e proventos;

Para os servidores de qualquer dos Poderes da União há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;

Para os servidores dos Estados e Distrito Federal há tetos especiais para cada poder:

  • Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;
  • Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;
  • Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos desembargadores.

Neste contexto, a Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970 que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, em seu art. 159 e 159-A menciona que:

 Art. 159. Ao servidor com vínculo efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão é facultado optar pelo subsídio desse cargo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo acrescido de gratificação fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão respectivo. (Redação dada pela Lei nº 21.851/2023)

Parágrafo único. Vetado.

  • § 2º O servidor com vínculo efetivo investido em Função Comissionada Executiva - FCE, função de confiança específica, típica ou outra congênere, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo acrescido do subsídio da função para a qual for designado. (Redação acrescida pela Lei nº 21.851/2023)

Art. 159-A O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido no cargo de Secretário de Estado poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:

I - a remuneração do cargo efetivo ou do subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado;

II - a diferença entre o subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego;

III - a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 70% (setenta por cento) do respectivo cargo de Secretário de Estado.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos servidores ocupantes de cargo efetivo, ao militar ou ao empregado permanente de outros entes federados que possuam legislação funcional específica que regulamente a matéria. (Redação dada pela Lei nº 21.388/2023).

Promoção por Merecimento CODEL

 

Sistema de Promoção por Merecimento

 

Promoção por Merecimento 2025 - CODEL 

Edital nº 09 de 24 de setembro de 2025 - Divulga o resultado final e homologação (públicado em 02.10.2025).

Edital nº 08 de 15 de setembro de 2025 - Divulga a análise de requisitos final (públicado em 22.09.2025).

Edital nº 07 de 11 de agosto de 2025 - Divulga a análise de requisitos preliminar (públicado em 15.08.2025).