NAT - Notificação de Acidente de Trabalho

 

Acidente de Trabalho

CONCEITO (LEI Nº 4.928 DE 17 DE JANEIRO DE 1992)

Art. 99. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício do cargo.

Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    1. decorrente de agressão física sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
    2. por acidente sofrido em viagem e estada a serviço ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa;

III. doença profissional.

 

Como devo preencher a Notificação de Acidente de Trabalho?
Há duas maneiras de se preencher o formulário de  Notificação de Acidente de Trabalho (NAT):

  1. Digital - preenchimento por meio da edição em PDF de todos os campos da NAT, após o preenchimento completo salvar e assinar e encaminhar via e mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  2. Manual – imprimir o formulário que esta disponível em PDF, preencher todos os campos da NAT, após o preenchimento digitalizar em PDF e encaminhar via e mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Quem deve preencher o formulário de Notificação de Acidente de Trabalho?

A NAT deve ser preenchida pela chefia imediata e/ou responsável pelo setor de trabalho.


Informações Médicas

  1. As informações médicas devem ser preenchidas pela chefia imediata e/ou responsável pelo setor de trabalho, com as informações contidas no atestado médico, para eficácia plena deverá constar o CID (Código Internacional de Doenças). Devendo o mesmo ser encaminhado, juntamente com a NAT e exames realizados em PDF para o e mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em caso de dúvidas:
Telefone:
 3372-4421 ou 4244

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Documentos:

 


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