Acidente de Trabalho CONCEITO (LEI Nº 4.928 DE 17 DE JANEIRO DE 1992) Art. 99. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício do cargo. Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
III. doença profissional. |
Como devo preencher a Notificação de Acidente de Trabalho?
Há duas maneiras de se preencher o formulário de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT):
- Digital - preenchimento por meio da edição em PDF de todos os campos da NAT, após o preenchimento completo salvar e assinar e encaminhar via e mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Manual – imprimir o formulário que esta disponível em PDF, preencher todos os campos da NAT, após o preenchimento digitalizar em PDF e encaminhar via e mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Quem deve preencher o formulário de Notificação de Acidente de Trabalho?
A NAT deve ser preenchida pela chefia imediata e/ou responsável pelo setor de trabalho.
Informações Médicas
- As informações médicas devem ser preenchidas pela chefia imediata e/ou responsável pelo setor de trabalho, com as informações contidas no atestado médico, para eficácia plena deverá constar o CID (Código Internacional de Doenças). Devendo o mesmo ser encaminhado, juntamente com a NAT e exames realizados em PDF para o e mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Em caso de dúvidas:
Telefone: 3372-4421 ou 4244
Documentos:
- Formulário de Notificação de Acidente de Trabalho - NAT
- Código/Descrição: Situação Geradora do Acidente de Trabalho / Doença
- Código/Descrição: Parte do Corpo Atingida
- Código/Descrição: Descrição da Natureza da Lesão
- Código/Descrição: Agente Causador do Acidente de Trabalho