O que é?
Acidente de trabalho é um evento imprevisto que ocorre durante o trabalho ou em função dele, causando danos físicos, psicológicos ou emocionais a um trabalhador.
Os acidentes de trabalho podem ser classificados como:
- Típico: é aquela ocorrência que ocorre no local de trabalho ou fora dele a serviço da Prefeitura.
- Trajeto: é aquele que ocorre fora do local e horário de trabalho, durante o deslocamento de casa para o trabalho ou do trabalho para casa e vice-versa, porém, no trajeto feito habitualmente pelo trabalhador.
- Doença ocupacional: legislação considera como acidente de trabalho, as doenças profissionais, que são as patologias existentes em virtude do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
Procedimentos para Servidor(a) e sua Chefia Imediata
Todas as ocorrências durante o exercício do trabalho a serviço da Prefeitura Municipal de Londrina, que provoquem lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, devem ser registradas.
O relato da ocorrência deve ser registrado por meio do preenchimento da Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), documento que registra detalhes sobre um acidente ou incidente ocorrido durante o exercício das atividades laborais.
É de responsabilidade exclusiva da Chefia Imediata fazer a abertura e preencher todos os campos do formulário de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), que deve ser emitida no prazo máximo de 02 dias úteis contados a partir da data do evento. (Art. 3° da Lei 11794/2012). É válido a utilização de assinatura eletrônica do GOV.BR ou chaves com certificado digital conforme ICP-Brasil.
Procedimentos para emissão da NAT:
- Manual de Preenchimento
- Notificação de Acidente de Trabalho (NAT)
- Enviar formulário assinado com atestados e exames realizados para o email - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Em caso de acidente de trabalho, o servidor deve procurar atendimento médico o mais rápido possível, informando que se trata de um acidente de trabalho. Isso é importante para garantir que receba o tratamento adequado e para documentar a ocorrência do acidente.
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Art. 100. (Lei Municipal nº 4.928, de 17 de Janeiro de 1992) Quando inexistirem meios ou recursos adequados em Instituição Pública, o servidor acidentado em serviço e que necessite de atendimento especializado poderá ser tratado por conta dos cofres públicos, em instituição privada, mediante autorização do Prefeito, fundamentada em proposta do sistema pericial do Município.
Todos os atestados médicos e exames oriundos do acidente de trabalho devem ser apresentados para fins de análise do acidente. Informações que devem conter o atestado médico:
- Data do atendimento;
- Diagnóstico codificado por meio do CID ou escrito por extenso;
- Especificação do tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente, se aplicável;
- O atestado deve ser legível, contendo identificação do profissional médico, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Também poderá constar no atestado os resultados dos exames complementares, a conduta terapêutica, o prognóstico e as consequências à saúde do paciente.
A quem se destina?
Todos os servidores estatutários da Prefeitura Municipal de Londrina.
Restrições
Não é considerado acidente relacionado ao trabalho, as ocorrências que aconteceram dentro das dependências residenciais ou condominiais do servidor, assim como as ocorrências fora do horário da jornada de trabalho, salvo para o acidente de trajeto
Legislação Pertinente
As Normas Regulamentadoras (NR) consistem nas obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) com redação dada pela Lei Federal nº 6514 de 22 de dezembro de1977.
A legislação norteadora dos atos e ações de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito do Município de Londrina está regulamentada na Lei nº 11794/2012 de 03 de janeiro de 2013, publicado no Jornal Oficial nº 2060, de 03 de janeiro de 2013.
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entre em contato através do telefone (43) 3372-4421.