Turno Especial de Trabalho

Ao servidor efetivo poderá ser concedido, a critério da Administração, o Turnos Especial de Trabalho, quando comprovada a incompatibilidade de horários entre o cumprimento da jornada normal de trabalho, que possibilitem a frequência a exames finais e de admissão ou a realização de estágios obrigatórios e a realização de disciplinas pendentes, resultantes de reprovação no período inicial na qual a disciplina foi disponibilizada na grade curricular regular do curso, mediante comprovação para a indispensável reposição do horário.

 

Legislação
A concessão de turno especial de trabalho está previsto no artigo 71, da Lei Municipal 4.928 de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Londrina e regulamentada pelo Decreto 1746 de 26 de dezembro de 2018, publicado no Jornal Oficial nº 3717 de 07 de fevereiro de 2019.

 

Como Solicitar
O pedido deve ser formalizado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Para isso, o servidor deve abrir um processo utilizando a tipologia: “RH: Turno Especial de Trabalho”, atentando-se para a base de conhecimento junt a Base de conhecimento - SEI SMRH: Solicitação de Turno Especial de Trabalho

 

 

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO - COORDENADORIA DE FORMAÇÃO
Av. Duque de Caxias, 635, 2º andar, Secretaria de Recursos Humanos, Centro Cívico, Londrina.
Telefone: (43) 3372-4104
Horário de atendimento: 12h00 - 18h00
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