Turno Especial de Trabalho

Ao servidor estudante efetivo poderá ser concedido, a critério da Administração, turnos especiais de trabalho, quando comprovada a incompatibilidade de horários entre o cumprimento da jornada normal de trabalho, que possibilitem a frequência a exames finais e de admissão ou a realização de estágios obrigatórios e a realização de disciplinas pendentes, resultantes de reprovação no período inicial na qual a disciplina foi disponibilizada na grade curricular regular do curso, mediante comprovação para a indispensável reposição do horário.

Legislação

A concessão de turno especial de trabalho está previsto no artigo 71, da Lei Municipal 4.928 de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Londrina e regulamentada pelo Decreto 1746 de 26 de dezembro de 2018, publicado no Jornal Oficial nº 3717 de 07 de fevereiro de 2019.

Instruções Administrativas e Disposições Legais

A solicitação deverá ser protocolada junto ao Órgão de Gestão de Pessoas na qual esteja vinculado o servidor via Sistema Eletrônico de Informações – SEI:


Processo Sei – “RH – Solicitação de Turno Especial de Trabalho”;

O requerimento deverá observar antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início do evento, podendo ser indeferido em caso de protocolo com prazo inferior.

O afastamento do servidor dar-se-á, ainda, a critério da Administração e sempre com determinação da finalidade e prazo certo, devendo, em todas as situações, haver a comprovação do motivo alegado. O órgão de lotação do servidor assume a responsabilidade pela complementação das atividades deste durante o período de afastamento pelos demais servidores da unidade/setor.

À título de reposição, a compensação de horário deve ser precedida de autorização da chefia imediata, e será acrescida à jornada regular de trabalho, observando o seguinte:

  • Limite mínimo de 30 (trinta) minutos de reposição diária;
  • Limite máximo de 3 (três) horas de reposição diária;
  • Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, entre a jornada regular do cargo, e a jornada específica de reposição

Documentos necessários para iniciar o pedido:

  • Documento interno – “RH – Solicitação de Turno Especial de Trabalho”, o pedido deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo servidor requerente;
  • Documento interno – “RH – Cronograma de Reposição de Horas”, nos casos de solicitação de turno especial de trabalho para frequência em estágio curricular obrigatório e para frequência em exames finais, devendo obrigatoriamente ser assinado pelo servidor solicitante;
  • Nos casos de turno especial de trabalho para frequência em estágio curricular obrigatório:
    Declaração da Instituição de Ensino contendo, o carimbo da mesma e a carga horária das atividades curriculares, assinada pela supervisão do estágio;
  • Nos casos de turno especial de trabalho para frequência em exames finais; Documento comprobatório (emitido pela instituição de ensino) dos dias de realização dos exames finais;
  • Nos casos de turno especial de trabalho para frequência em exames admissionais: Documento comprobatório da inscrição e dos dias de realização do exame;

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