Solicitação de Afastamento para Capacitação

Legislação específica

A concessão de afastamento para estudos prevista nos artigos 71 e 81 a 86, da Lei Municipal 4.928 de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Londrina e regulamentada pelo Decreto 1746 de 26 de dezembro de 2018, publicado no Jornal Oficial nº 3717 de 07 de fevereiro de 2019, estabelece as seguintes situações:

• Afastamento para participação em congressos e certames culturais, técnicos e científicos (Art. 83, inciso II);

• Afastamento para participação em programas de estudo, aperfeiçoamento, especialização, ou pós-graduação (Art. 83, inciso III); e 

• Turno especial de trabalho para frequentar exames finais e de admissão ou a realização de estágio obrigatório e realização de disciplinas pendentes, resultantes de reprovação no período inicial na qual a disciplina foi disponibilizada na grade curricular regular do curso. (Art. 71).

Instruções Administrativas e Disposições Legais

A solicitação deverá ser protocolada junto ao Órgão de Gestão de Pessoas na qual esteja vinculado o servidor via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

O requerimento deverá observar antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início do evento ou do início da realização do estágio obrigatório ou dos exames admissionais ou finais, sendo indeferido em caso de protocolo com prazo inferior.

O servidor deverá aguardar em exercício a autorização do afastamento requerido, sob risco de incorrer em infração estatutária, na forma do art. 146 e demais implicações administrativas desta advindas, conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal e o respectivo Plano de Cargos e Salários do Grupo de Carreiras.


Documentos necessários

1. Para participação em Programas de Estudo, Aperfeiçoamento, Especialização ou Pós-graduação (Art. 83, inciso III) é necessário anexar ao formulário:
I. Comprovante de matrícula ou do resultado oficial da seleção em programa de pós-graduação, com identificação de período e horários, ementa ou documento similar com as disciplinas do programa de estudo em papel timbrado ou com o endereço da página no rodapé da página:

a) Se for curso "stricto sensu" deverá estar recomendado/reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/CAPES do Ministério da Educação/MEC;

b) Se for curso "lato sensu" deverá atender ao disposto nas normas reguladoras emanadas do Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC ou INEP.

II. Proposta de estudo, acordada com a chefia imediata e dirigida ao titular da unidade de lotação do(a) servidor(a) para apreciação. Deverá constar cronograma, conteúdo programático e atividades que serão desenvolvidas durante o período de afastamento, acompanhados de argumentação sobre o interesse institucional dos conhecimentos adquiridos;

III. A concordância expressa do(a) servidor(a) em ser convocado(a) para participar de programas de estudo a fim de disseminar os conhecimentos adquiridos;

IV. Manifestação expressa da autoridade administrativa da unidade de lotação do(a) servidor(a) quanto à aprovação da proposta de estudo e a possibilidade do órgão em responsabilizar-se pela incorporação das atividades e funções, durante o período de afastamento do(a) servidor(a);

V. Liberação orçamentária, quando a capacitação envolver ônus para o Erário.

2. Para participação em Eventos culturais, técnicos ou científicos (Art. 83, inciso II):
Folder de divulgação ou documento similar de comprovação da realização do Programa ou Evento.


Faça o download dos modelos de formulários e Base de Conhecimento clicando nos links abaixo:


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