À Gerência de Desenvolvimento, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Humano, compete:
- administrar o atendimento de servidores no que tange a dificuldades de adaptação no contexto de trabalho;
- atuar no desenvolvimento humano, administrando plano voltado para direcionar os servidores aos propósitos institucionais de melhoria na qualidade dos serviços públicos, de atendimento às diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e de valorização do desempenho e dos resultados individuais e coletivos;
- elaborar ou analisar propostas de alterações da legislação, no que diz respeito à capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoal;
- gerenciar e propor atualizações às ações do Programa Interação, bem como de outros que venham a substituí-lo ou complementá-lo;
- gerenciar os processos de afastamento do servidor para participação em congressos e certames culturais, técnicos ou científicos, bem como para estudo, aperfeiçoamento, especialização ou pós-graduação;
- promover ações de diagnóstico do clima e da cultura organizacional, que visem orientar as políticas internas da administração;
- propor e elaborar contratos, convênios, parcerias, regulamentos, decretos e portarias, necessários à realização dos serviços que lhes são inerentes;
- viabilizar parcerias com entidades públicas ou particulares de ensino, no sentido de fomentar políticas de desenvolvimento de pessoal;
- administrar as políticas de pessoal quanto aos programas de voluntariado;
- administrar programas de inserção de adolescentes aprendizes junto aos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como o relacionamento com as instituições oficiais credenciadas para esta finalidade;
- acompanhar e orientar os adolescentes aprendizes quanto ao desenvolvimento de suas ações nos locais designados, sendo elo entre entidades e Órgãos da Administração Municipal;