Resoluções 2025
Art. 1° Aplicar, à Conselheira Tutelar Patrícia Mafalda Angeluci, matrícula nº 23.082-0, a penalidade Suspensão de 03 (três) dias convertida em multa, conforme previsão do 33, XVI e XXIX, da Lei Municipal nº 12.738/2018;
Art. 2º Aplicar, ao Conselheiro Tutelar Felipe Giovanne de Almeida Santos Rodrigues -Matrícula 23.067-7, a penalidade de arquivamento com Termo de Ajustamento de Conduta, conforme previsão do artigo 23, § único, 32, incisos I, II, III, V e VI, todos da Lei Municipal nº. 13.545 de 22 de dezembro de 2022;
Art. 1°. Pelo arquivamento dos autos de Sindicância nº 022/2023- COGEM, tendo em vista o parecer da Corregedoria Geral do Município de que não foram encontrados no presente procedimento de sindicância administrativa elementos suficientes para a configuração de infração às normas da Lei Municipal nº 13.545 de 22/12/2022 e, consequentemente, também não há elementos para a instauração de procedimento disciplinar.
Art. 2º . Pelo arquivamento dos autos de Sindicância nº 074/2023- COGEM, em razão do percurso do lapso prescricional indicado em parecer da Corregedoria Geral do Município.
Art. 3° . Pelo arquivamento dos autos de Sindicância nº 109/2023- COGEM, em razão do percurso do lapso prescricional indicado em parecer da Corregedoria Geral do Município.
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