
CARTA AOS ORGANISMOS RESPONSÁVEIS PELA GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PARANÁ
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina – CMDCA, reunido nos dias 20 e 27 de agosto de 2026, apreciou o Relatório de Visita de Monitoramento à Unidade de Internação Provisória de Londrina – CENSE I e deliberou pelo encaminhamento de denúncia das situações identificadas aos organismos competentes de defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, indicando a necessidade urgente de adoção das providências cabíveis diante das violações de direitos constatadas.
O Conselho manifesta, de forma pública, sua preocupação e inconformidade com as condições observadas na referida Unidade, não podendo mais se omitir diante de situações que comprometem a dignidade, a integridade e a garantia dos direitos dos adolescentes submetidos à medida socioeducativa de internação provisória, especialmente considerando que a Unidade está localizada no território sob responsabilidade e acompanhamento deste Conselho.
Regista-se que o CMDCA/Londrina vem realizando visitas regulares às Unidades de Socioeducação de Londrina como parte de suas atribuições, em conformidade com o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 9.069/1990) em seus artigos 89-A e 90 e demais leis complementares.
Em dezembro de 2025, considerando a importância da manutenção do funcionamento da Unidade, uma vez que atende a 66 municípios da região, o CMDCA/Londrina foi favorável ao pedido de renovação de registro, condicionando sua manutenção à adoção das melhorias recomendadas à SEJU após visita realizada na Unidade. O CMDCA encaminhou, por meio do Ofício 143/2025, as seguintes recomendações: adoção de providências administrativas e operacionais voltadas à regularização das condições estruturais da unidade, à organização e higienização dos espaços internos, à adequação do armazenamento de colchões, à implementação de ações preventivas em saúde bucal, bem como à garantia de atendimento médico periódico e à ampliação do quantitativo de profissionais de enfermagem, de modo a assegurar que a administração de medicamentos ocorra, em todos os horários, inclusive aos finais de semana, exclusivamente por profissionais da área da saúde, em observância às normas federais vigentes.
Diante das situações identificadas na Unidade de Internação Provisória de Londrina – CENSE I, incluindo condições estruturais inadequadas e situações que comprometem a garantia de direitos dos adolescentes, o CMDCA/Londrina adotou medidas institucionais destinadas à superação das situações observadas, incluindo: a solicitação de providências à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU, conforme citado acima; encaminhamento da situação ao Ministério Público do Estado do Paraná – Comarca de Londrina, mediante Ofício 145/2025, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis, considerando a natureza e a gravidade das situações identificadas; encaminhamento ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR, por meio do Ofício 144/2025 para ciência, acompanhamento e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas atribuições. No entanto, em visita de monitoramento realizada em 28 de julho de 2026, constatou-se que as situações anteriormente apontadas pelo CMDCA não haviam sido solucionadas e que, ao contrário, houve agravamento das condições de atendimento na Unidade, com impactos significativos sobre a garantia dos direitos básicos dos adolescentes, especialmente em razão da desestruturação das atividades educacionais regulares, mas também pela interdição administrativa de mais duas alas em função de problemas com o telhado nas chuvas, dificultando o manejo de conflitos entre os adolescentes, afetando a convivência e, muitas vezes, exigindo transferências.
No que tange especificamente ao direito fundamental à educação, identificou-se um cenário de grave retrocesso e desassistência escolar promovido pela implementação das Resoluções nº 3.298/2026 e nº 3.354/2026 da SEED/GS. Ao imporem a centralização das matrículas em uma "escola polo" (CEEBJA Londrina) e substituírem a regência de classe por disciplinas específicas por um modelo genérico de acompanhamento por Pedagogo generalista, tais normativas inviabilizaram a presença de professores especialistas. Como consequência direta, dezenas de adolescentes foram sumariamente privados do atendimento escolar regular e mantidos em ociosidade forçada nos alojamentos, gerando instabilidade operacional, risco à segurança da unidade e violação direta à LDB, ao ECA, à Constituição Federal (arts. 205, 206, I e 227) e à Lei do SINASE (arts. 43 e 67). Ademais, a desterritorialização da matrícula rompeu o vínculo escolar dos estudantes com seus municípios de origem, criando barreiras burocráticas e estimulando a evasão no momento pós-desligamento.
Desta forma, o CMDCA exige que os órgãos responsáveis providenciem:
- Solução célere para o desfazimento de material depositado há meses na Unidade e que vem causando acúmulo de animais peçonhentos e mofo;
- Revisão e adequação imediata das Resoluções nº 3.298/2026 e nº 3.354/2026 da SEED/GS, cessando a centralização compulsória de matrículas no CEEBJA Londrina e restabelecendo o modelo territorializado balizado pela Instrução Normativa Conjunta nº 010/2023 - DPGE/DEDUC/SEED, de modo a preservar o vínculo escolar dos estudantes com suas escolas nos municípios de origem. E ainda, restabelecimento imediato da docência curricular por professores especialistas nas áreas do conhecimento (Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e da Natureza), garantindo a equivalência material de ensino (LDB e BNCC) e superando a mera distribuição de "cadernos de atividades" desacompanhados de regência de classe, permitindo a adequação da organização curricular às peculiaridades da medida socioeducativa de internação provisória e garantia do retorno contínuo e diário de 100% dos adolescentes internos às salas de aula, eliminando a ociosidade não planejada nos alojamentos e assegurando a oferta regular de alimentação e merenda escolar em conformidade com a rotina letiva;
- Providências no sentido de garantir refeições limpas, saudáveis e em quantidade adequada, sem a presença de insetos, metais ou outras substâncias que possam causar danos à saúde dos adolescentes;
- Reforma emergencial das principais alas ainda em funcionamento e reabilitação das demais, bem como de banheiros, com adequação de telhado e pisos, eliminação do mofo encontrado em todas as habitações, com pintura e revestimentos adequados que garantam o mínimo de salubridade para a permanência de pessoas no local.
- Implementação do planejamento e cronograma de execução para Construção de nova Unidade de Internação Provisória de Londrina – CENSE I, considerando que o CMDCA tomou conhecimento de que o terreno outrora doado ao Estado para construção de uma nova unidade Socioeducativa provisória será destinado para a construção do novo Cense 2.
- Implementação das providências em trâmite para o regular atendimento ao público feminino na unidade socioeducativa em atenção à Resolução 233/2022 do CONANDA.
O CMDCA/Londrina chama a atenção ainda, para o caráter urgente das providências recomendadas, as quais se mostram necessárias para assegurar, no presente, condições adequadas de funcionamento da Unidade e a garantia dos direitos dos adolescentes atendidos. Tais medidas, contudo, não devem prejudicar, substituir ou postergar a adoção das providências necessárias à construção de novas instalações para o atendimento socioeducativo, cuja necessidade vem sendo apontada e cuja implementação tem sido anunciada por diferentes administrações ao longo dos anos. Neste sentido, o Conselho ressalta que as adequações e manutenções ora recomendadas possuem caráter emergencial e de garantia das condições mínimas e adequadas de atendimento, não afastando a necessidade de solução estrutural definitiva para a Unidade, mediante planejamento, execução e acompanhamento das medidas necessárias à construção de novas instalações.
Londrina, 27 de agosto de 2026.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
NOTA DE PESAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina – CMDCA manifesta seu profundo pesar pela morte do adolescente Murilo Dias, de 15 anos, ocorrida no último dia 31 de julho, durante ação da Guarda Municipal de Londrina, e conclama as autoridades competentes à rigorosa e transparente apuração dos fatos, com a devida responsabilização daqueles que, porventura, tenham atuado em desacordo com a legislação e com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
O Conselho reafirma que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, destinatários de proteção integral e prioridade absoluta, e manifesta preocupação diante de sua exposição à violência armada e ao uso da força por agentes de segurança pública. Toda atuação estatal deve observar a legalidade, a necessidade, a proporcionalidade e a preservação da vida, especialmente quando envolve pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
O CMDCA solidariza-se com a família, amigos e comunidade escolar de Murilo Dias e reafirma seu compromisso com a defesa da vida e dos direitos de crianças e adolescentes.
Londrina, 27 de agosto de 2026.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Manifesto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) quanto à proposta de fusão das Secretarias Municipais de Assistência Social, Idoso e Políticas para Mulheres
Diante da notícia de que a nova Administração Pública Municipal pretende realizar a fusão da Secretaria Municipal do Idoso e da Secretaria de Políticas para as Mulheres com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o CMDCA, após discussão em plenária, se solidariza com os pleitos das Secretarias da Mulher e do Idoso, entendendo que todos os segmentos da população merecem atenção especializada, e apresenta sua contribuição para o debate:
- A política de Assistência Social, assim como as políticas de Saúde e de Educação, constitui-se em uma política social setorial e tem como objetivo prover os mínimos sociais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população (Lei Federal 8.742/93).
- A legislação voltada para área da criança e do adolescente prevê a proteção integral à toda a população infanto-juvenil e exige integração entre as várias políticas sociais setoriais para o atendimento integral à população nessa faixa etária, não se restringindo, em absoluto, ao público da Assistência Social.
- Desta forma, a atuação dos Conselhos ligados aos segmentos da população, como o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (e também os Conselhos Tutelares, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Mulher, entre outros) não se circunscreve, e nem se subordina, a uma única área de política social setorial, necessitando de alguma autonomia para o exercício de suas atividades que visam a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, além de contribuir para a definição de políticas e fiscalizar ações voltadas a esse segmento da população (Lei Federal 8.242/91).
Assim, solicitamos especial atenção e redobrado cuidado do poder público municipal em sua busca por redesenhar o modelo de organização administrativa da área das políticas sociais, ouvindo os envolvidos, e considerando os seguintes princípios:
I - As áreas de saúde, educação e assistência social são base de qualidade de vida dos cidadãos londrinenses;
II - Como CMDCA, temos também chamado recorrentemente a atenção para os parcos investimentos em cultura, esporte e lazer, que são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da população como um todo e do segmento de crianças e adolescentes, em particular;
III - As áreas de política social são carentes de recursos, seus orçamentos já são limitados diante dos inúmeros e cada vez mais agravados problemas sociais, de forma que frisamos que não é nessa esfera que se pode economizar, muito pelo contrário, seus orçamentos necessitam ser ampliados.
IV - Os Conselhos de Direitos, devem gozar de autonomia diante das Secretarias de Políticas Setoriais para a plena execução de sua função.
Londrina, 27 de fevereiro de 2025.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCA participa de Coletiva de Imprensa sobre a destinação do Imposto de Renda

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Sra. Magali Batista de Almeida, participou de uma Coletiva de Imprensa sobre os dados da destinação do Imposto de Renda 2021 e da Campanha Futuro Criança, que é uma iniciativa do CMDCA que visa incentivar a comunidade a destinar parte de seu imposto de renda para ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente do município de Londrina. O evento foi realizado na tarde do dia 24 de fevereiro de 2022, no Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR). Participaram deste evento SESCAP-LDR, Receita Federal, Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina está em luto!
Londrina perde uma das referências na luta social. A assistente social Sandra Regina Nishimura, 58 anos, faleceu nesta quarta-feira, 17/02/2022, vítima de um acidente de trânsito. Ela deixa três filhos.
Sandra foi uma das pessoas responsáveis pela criação e desenvolvimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina.
Londrina comemora Dia do Conselheiro Tutelar
Cidade conta com cinco sedes que atuam na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes

A sede do Conselho Tutelar da região norte está realizando atendimentos e panfletagens durante o dia de hoje. Quem quiser tirar dúvidas, receber esclarecimentos ou orientações poderá fazê-lo das 9h às 17h, em frente ao Centro Cultural Lupércio Luppi, na Escola de Circo de Londrina (Av. Saul Elkind, 790). Já os profissionais das sedes das regiões Sul e Leste-Rural estão promovendo atividades para as famílias das comunidades atendidas, em colaboração com a Associação de Circo e facilitadores de Justiça Restaurativa.
Londrina conta com 25 conselheiros tutelares que atendem as demandas das cinco sedes presentes no município, nas regiões Centro, Sul, Norte, Leste-Rural e Oeste. Ao todo, somente este ano, esses profissionais atenderam quase 6 mil famílias. Os conselheiros tutelares atuais foram eleitos pela comunidade, em julho de 2019, para atuar na gestão de 1º de janeiro de 2020 até 2024.

Suas atribuições estão elencadas na Lei nº 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre elas, estão a proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio do atendimento às denúncias de violência de qualquer natureza, incluindo violência sexual; exploração do trabalho infantil; maus-tratos; castigo físico, de tratamento cruel ou degradante; negligência familiar e opressão, entre outras formas de abuso. Cabe aos profissionais do Conselho Tutelar requisitar os serviços públicos que forem necessários nas mais diversas áreas, como saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; assim como realizar os encaminhamentos de denúncias, infrações administrativas ou penais contra a criança ou adolescente, e de representações de perda ou suspensão do poder familiar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Magali Batista de Almeida, é importante comemorar o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, visto a importância dos trabalhos realizados por esses profissionais. “Precisamos parabenizar o trabalho de todos os conselheiros municipais de Londrina, dada a dedicação e o amor com que eles desempenham a função. Conselhos Tutelares são extremamente importantes para toda a sociedade, porque eles atuam na proteção e na garantia de direitos das crianças e adolescentes”, disse.
Em Londrina, no ano de 2019, os conselheiros tutelares receberam uma capacitação com palestras e aulas sobre a legislação vigente, assim como oficinas práticas em órgãos dos poderes Executivo e Judiciário, Forças de Segurança e entidades da sociedade civil. A intenção foi aprimorar os conhecimentos dos profissionais acerca dos diversos procedimentos necessários aos atendimentos da rede de serviço municipal e estadual e processos ligados aos direitos das crianças e adolescentes.
Na época da capacitação, a secretária municipal de Assistência Social, Jacqueline Micali, explicou que a rede de serviços socioassistenciais de Londrina tem avançado muito nos últimos anos, principalmente com relação à articulação das áreas da Assistência, Educação e Saúde com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Isso ajudou a melhorar a qualidade dos serviços da rede de acolhimento, que é imprescindível para o trabalho do Conselho Tutelar.
Para entrar em contato com uma das sedes dos Conselhos Tutelares de Londrina, basta acessar o site da Prefeitura Municipal (clique aqui) ou ligar para o número 125 (ligação gratuita). Também é possível contatar o serviço de Plantão, pelo telefone (43) 9 9991-6752, que atende aos finais de semana e feriados durante 24 horas por dia e, durante a semana, está disponível das 18h às 8h.
Para a imprensa: outras informações podem ser obtidas com a presidente do CMDCA, Magali Batista de Almeida, pelo telefone 3378-0028.
Recomendação Conjunta CMDCA/CMAS nº 001/2020, de 20 de Março de 2020. (Leia na íntegra)

Diagnóstico da Realidade das Crianças e Adolescentes do Município de Londrina
Aprovação Santa Casa - (449 k)
Base de Dados Adolescentes - (155 kb)
Base de Dados Entidades (entrevistas pessoais) - (120 kb)
Base de Dados Entidades (telefone) - (392 kb)
Base de Dados Lideranças - (131 kb)
Questionário Adolescentes - (41 kb)
Questionário Domicílio - (68 kb)
Questionário Entidades - (58 kb)
Questionário Entidades (telefone) - (30 kb)
Questionário Lideranças - (50 kb)
Relatório Adolescentes - (198 kb)
Relatório Consolidado Entidades (entrevistas Pessoais) - (146 kb)
Relatório Domicilios - (651 kb)
Relatório Entidades (telefone) - (89 kb)
Relatório Final (caderno 1) - (154 kb)
Relatório Final (caderno 2) - (156 kb)
Relatório Final (caderno 3) - (1.037 kb)
Relatório Lideranças - (239 kb)

