Registro no Conselho

Instruções Para Preenchimento Do Formulário De Cadastro:

  • Antes do preenchimento do formulário, conheça a Resolução CMDCA Nº. 042/2006 que dispõe sobre os critérios para o registro no conselho. Verifique se o Estatuto Social estabelece disposições conforme constam no Art. 5º da referida Resolução. E também a Resolução CMDCA Nº. 023/2022 que altera Resolução CMDCA Nº. 042/2006.
  • Providencie a documentação necessária para encaminhar o pedido de registro que está relacionada no Art. 6º da Resolução CMDCA N. 042/2006 e na Resolução CMDCA Nº. 023/2022
  • Para entidades que ainda não estão em funcionamento é imprescindível apresentação do Plano de Trabalho.
  • O "formulário de cadastro" está divido em partes, observe que o CADASTRO DA EXECUTORA tem 16 itens e o ANEXO I, referente à MANTENEDORA, contém 36 campos para resposta, assim, forneça informação dos dados solicitados, o mais completo possível.
  • Anexo A - só deve ser preenchido no caso de haver outras entidades mantidas pela requerente.
  • ATENÇÃO: ANEXO II - do formulário de cadastro deve ser preenchido pelas entidades de atendimento à criança e ao adolescente na modalidade: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ABRIGO - utilize o verso da folha caso o espaço para resposta seja insuficiente e/ou acrescente outras páginas identificando a entidade requerente e a questão respondida.
  • Observação: Antes de imprimir qualquer um dos anexos verifique se realmente ele será necessário. Abaixo dos arquivos em PDF, é possível encontrar todos os formulários em formato "DOC", que encontram-se compactados, sendo possível através deles o preenchimento no computador.
  • protocolo deverá ser efetivado exclusivamente por meio digital a partir do requerimento de inclusão/atualização, do "formulário de cadastro" e envio de todos os documentos relacionados. 
  • Em caso de dúvida entre em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo telefone 3378-0028.
Formulários:
 
 
  • DOWNLOAD DE TODOS OS DOCUMENTOS PARA PREENCHIMENTO NO COMPUTADOR
 
 
1. Entende-se por Entidade Executora a Entidade Social que presta atendimento a uma clientela, satisfazendo as necessidades básicas de acordo com critérios estabelecidos nos seus objetivos e no capítulo II seção I Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
2. Para Atualização de Cadastro utiliza-se a mesma documentação de inclusão.
 
Última atualização: 01/08/2019

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