Licenciamento Ambiental Municipal

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3. Atividades Industriais

No sistema SGA: Preencher conforme Manual de Uso do SGA.
No sistema SEI: Anexar no processo o Formulário F03.

 

Ficam excluídos os empreendimentos industriais de alto impacto ambiental, tais como galvanoplastias, indústrias de celulose, petroquímica, siderúrgicas, cloroquímicas, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hidróbios, síntese de fertilizantes e agrotóxicos e fundição de chumbo.

 

 

 

 

 

3.1.Industrias 

• Até 10 funcionários;

• Não gerar efluentes líquidos industriais, ou com efluentes gerados cuja vazão não ultrapasse 1 m3/dia, nas atividades de processamento de vegetais para alimentos, laticínios e embutidos;

• Geração de emissões atmosféricas, exclusivamente em equipamentos, para a geração de calor ou energia, com as seguintes características:

   - Combustível gasoso: até 10 MW;

   - Óleo combustível e assemelhados: até 10 MW;

   - Carvão, xisto sólido, coque e outros combustíveis assemelhados: até 10W;

   - Derivados de madeira: até 10 MW;

   - Bagaço de cana-de- açúcar até 10 W - Turbinas de gás: até 10 MW.

 

Documentos específicos:

- Projeto do sistema de controle de poluição ambiental, elaborado conforme Diretrizes apresentadas no Anexo 2 da resolução CEMA 070/2009.
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), com a respectiva ART, para empreendimentos com geração de resíduos orgânicos e rejeitos superior 600 litros/semana ou que gere resíduos Classe I em qualquer quantidade.
- Projeto do sistema de controle de poluição ambiental, elaborado conforme Diretrizes apresentadas no Anexo 3 da resolução CEMA 070/2009.

 

  Importante: Se a empresa possuir mais de um CNAE e um ou mais demandarem licenciamento ambiental estadual todo o licenciamento deverá ser realizado junto ao Instituto Água e Terra - IAT, mesmo os CNAES licenciados pelo Município.


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