O Decreto Municipal nº 308, de 08/03/2019, publicado no Jornal Oficial de Londrina nº 3738, de 12/03/2019 passou a vigorar em 12/04/2019, alterando a forma de declaração dos resíduos gerados nas obras de construção civil.
Para os projetos de construção com área acima de 500 m², cujos PGRCCs foram aprovados pela SEMA, seguem as instruções abaixo.
O Termo de Conferência do PGRCC para fins de Habite-se deverá ser apresentado ao Setor de Protocolo da SEMA com os seguintes documentos:
• Termo de Conferência para Fins de Habite-se;
• Cópia da capa do projeto arquitetônico aprovado;
• Cópia dos comprovantes de transporte e de destinação final dos resíduos;
• Cópia do alvará de licença da obra;
• Declaração de comprovação do treinamento, ações de sensibilização e educação ambiental para os trabalhadores da construção civil (modelo).