Licenciamento Ambiental Municipal

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4. Serviços de Infraestrutura

No sistema SGA: Preencher conforme Manual de Uso do SGA.
No sistema SEI: Anexar no processo o Formulário F04.

 

 4.1 Pavimentação, recapeamento asfáltico

Todos

Devendo ser observado o Decreto Federal nº 8.437, de 22 de abril de 2015

4.2 Microdrenagem urbana de águas pluviais que consiste do sistema de condutos pluviais utilizados no âmbito de arruamentos, que propicia a ocupação do espaço urbano por uma forma artificial de drenagem, adaptando- se ao sistema de circulação viária, tais como bueiros, galerias de águas pluviais e, inclusive, dissipadores de energia.

Todos

Ficam vedadas as obras de macrodrenagem que consiste no conjunto de obras que recebem o escoamento da microdrenagem e visam adequar as condições de vazão, de forma a atenuar os problemas de erosões, assoreamento e inundações ao longo dos principais talvegues

 4.3 As atividades e operações de conservação, manutenção, restauração e melhorias permanentes em rodovias, quando a área afetada for exclusivamente de um único município, e vias Municipais já existentes, bem como as instalações de apoio nas rodovias, tais como praças de pedágio, serviços de apoio ao usuário, garagem de ambulância, torres de transmissão de rádio.

Em obras e atividades específicas licenciadas pelo município

Em caso de estradas federais e estaduais, fica o município obrigado a observar as condicionantes fixadas no licenciamento e a anuência dos órgãos competentes
4.4 Movimentação de solo Em obras e atividades específicas licenciadas pelo Município Necessidade de vistoria in loco para estas atividades

 

 

 

 

 

4.5 Posteamento urbano para instalação de redes de distribuição de energia elétrica e de distribuição de sinal de TV a cabo intervenção em APP.

 

 

 

 

 

 

Todos

Caberá ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental destes empreendimentos, caso:

a) impliquem a supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado em número superior a 5 indivíduos arbóreos);

b) impliquem a intervenção em APP ou em locais insusceptíveis de ocupação como terrenos hidromórficos e sujeitos à e sujeitos à inundação;

c) estejam inseridos em Áreas de Proteção Ambiental – APA e áreas demanancial legalmente instituídas;

d) estejam inseridos em aquíferos formados em rochas que apresentem o desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas e processos kársticos;

e) haja intervenção nas faixas de servidão das linhas de alta tensão e de faixas de domínio de linhas férreas ou de rodovias estaduais ou federais;

4.6 Estrutura para a captação superficial (rios e minas) e subterrânea, como também perfuração e operação de poços, tendo como pré requisito a Outorga pelo órgão competente.

Todos

Exceto em aquíferos formados em rochas que apresentem o desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas e processos kársticos e em obras e atividades licenciadas pelo órgão ambiental estadual ou federal
4.7 Rede de distribuição, adutora, reservatório e elevatória de sistemas de abastecimento de água Até 500 L/s  
4.8 Unidade de tratamento simplificado das águas de captações superficiais e subterrâneas (apenas cloração + fluoretação)  
4.9 Estações de tratamento de água Com vazão inferior a 30 L/s  
4.10 Ciclovias Todos Exceto com supressão de vegetação nativa
4.11 Estações comerciais, emissoras de campos eletromagnéticos utilizadas para sistemas de telecomunicações dos serviços regulamentados pela Anatel. Uso do espectro eletromagnético na faixa de frequência de 9kHz (nove quilohertz) a 300 GHz (trezentos giga- hertz)  

 

4.1. Pavimentação, Micro Drenagem Urbana De Águas Pluviais e Recapeamento Asfáltico


De acordo com a Resolução SEMA 052/2009 microdrenagem é o sistema de condutos pluviais utilizados no âmbito de arruamentos, que propicia a ocupação do espaço urbano por uma forma artificial de drenagem, adaptando-se ao sistema de circulação viária (inclui a construção e/ou instalação de dissipadores).

Importante: Microdrenagem, ou seja, sistema de condutos pluviais utilizados no âmbito de arruamentos, que propicia a ocupação do espaço urbano por uma forma artificial de drenagem, adaptando-se ao sistema de circulação viária (Resolução SEMA 052/2009).

Documentos específicos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3: 

      1. Levantamento planialtimétrico contendo todos os elementos geométricos que caracterizem o imóvel (rios, nascentes, áreas alagadas, poços tubulares, construções, indivíduos arbóreos, entre outros) antes da intervenção;
      2. Projeto Arquitetônico com anotação de responsabilidade técnica;
      3. Anotação de responsabilidade técnica da execução da obra;
      4. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) elaborado por profissional habilitado e acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou equivalente, se for o caso;
      5. Laudo de sondagem com anotação de responsabilidade técnica.

 

4.3. Área afetada exclusivamente de um único município, e vias Municipais já existentes:

Documentos específicos:

      1. Decreto de Utilidade Pública;
      2. Alvará emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação;
      3. Projeto Arquitetônico com anotação de responsabilidade técnica;
      4. Anotação de responsabilidade técnica da execução da obra.

 

4.4. Movimentação de solo
Entendida aqui como movimentação de terra. O Código de Obras e Edificações do Município de Londrina, Lei 11.381 de 21 de novembro de 2011, em seu Art. 51 estabelece que as movimentações de terra que excederem 0,25m³ (zero vinte cinco metros cúbicos) por m² (metro quadrado), ou excederem uma área de intervenção de 1.000 m² (mil metros quadrados) ou intervenções em áreas lindeiras a corpos d’água demandam autorização do órgão ambiental.

Importante: As movimentações de terra em empreendimentos que contam com licenças ambientais emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT) permanecem sendo autorizadas por este órgão, uma vez que o Município de Londrina apenas pode autorizar as movimentações de obras licenciadas por ele.

Documentos específicos do item 4.4:

      1. Alvará emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (somente para Construção, pavimentação, recapeamento asfáltico e micro drenagem urbana de águas pluviais); 
      2. Levantamento planialtimétrico contendo todos os elementos geométricos que caracterizem o imóvel (rios, nascentes, áreas alagadas, poços tubulares, construções, indivíduos arbóreos, entre outros) antes da intervenção;
      3. Projeto Arquitetônico com anotação de responsabilidade técnica;
      4. Anotação de responsabilidade técnica da execução da obra;
      5. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) elaborado por profissional habilitado e acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou equivalente, se for o caso;
      6. Laudo de sondagem com anotação de responsabilidade técnica.

 

4.5. Estrutura para a captação superficial (rios e minas) e subterrânea, como também perfuração e operação de poços, tendo como pré requisito a outorga pelo órgão competente.

Documentos específicos:

        1. Projeto da estrutura de captação superficial/perfuração de poço tubular profundo, com anotação de responsabilidade técnica;
        2. Anuência Prévia do órgão estadual outorgante.

 4.6 Rede de distribuição, adutora, reservatório e elevatória de sistemas de abastecimento de água

Documentos específicos:

        1. Projeto arquitetônico com anotação de responsabilidade técnica;
        2. Autorização Ambiental da estrutura de captação de água superficial e/ou subterrânea (somente para Unidade de tratamento simplificado das águas);
        3. Atestado de viabilidade emitido pela concessionária dos serviços de abastecimento e esgoto.

 4.11 Estações comerciais, emissoras de campos eletromagnéticos utilizadas para sistemas de telecomunicações dos serviços regulamentados pela Anatel

Documentos específicos:

        1. Laudo radiométrico com anotação de responsabilidade técnica.

As atividades e empreendimentos que não se enquadrem nestas categorias continuam a serem licenciadas pelo Instituto Água e Terra - IAT.


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