4. Serviços de Infraestrutura
No sistema SGA: Preencher conforme Manual de Uso do SGA.
No sistema SEI: Anexar no processo o Formulário F04.
4.1 Pavimentação, recapeamento asfáltico |
Todos |
Devendo ser observado o Decreto Federal nº 8.437, de 22 de abril de 2015 |
4.2 Microdrenagem urbana de águas pluviais que consiste do sistema de condutos pluviais utilizados no âmbito de arruamentos, que propicia a ocupação do espaço urbano por uma forma artificial de drenagem, adaptando- se ao sistema de circulação viária, tais como bueiros, galerias de águas pluviais e, inclusive, dissipadores de energia. |
Todos |
Ficam vedadas as obras de macrodrenagem que consiste no conjunto de obras que recebem o escoamento da microdrenagem e visam adequar as condições de vazão, de forma a atenuar os problemas de erosões, assoreamento e inundações ao longo dos principais talvegues |
4.3 As atividades e operações de conservação, manutenção, restauração e melhorias permanentes em rodovias, quando a área afetada for exclusivamente de um único município, e vias Municipais já existentes, bem como as instalações de apoio nas rodovias, tais como praças de pedágio, serviços de apoio ao usuário, garagem de ambulância, torres de transmissão de rádio. |
Em obras e atividades específicas licenciadas pelo município |
Em caso de estradas federais e estaduais, fica o município obrigado a observar as condicionantes fixadas no licenciamento e a anuência dos órgãos competentes |
4.4 Movimentação de solo | Em obras e atividades específicas licenciadas pelo Município | Necessidade de vistoria in loco para estas atividades |
4.5 Posteamento urbano para instalação de redes de distribuição de energia elétrica e de distribuição de sinal de TV a cabo intervenção em APP. |
Todos |
Caberá ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental destes empreendimentos, caso: a) impliquem a supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado em número superior a 5 indivíduos arbóreos); b) impliquem a intervenção em APP ou em locais insusceptíveis de ocupação como terrenos hidromórficos e sujeitos à e sujeitos à inundação; c) estejam inseridos em Áreas de Proteção Ambiental – APA e áreas demanancial legalmente instituídas; d) estejam inseridos em aquíferos formados em rochas que apresentem o desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas e processos kársticos; e) haja intervenção nas faixas de servidão das linhas de alta tensão e de faixas de domínio de linhas férreas ou de rodovias estaduais ou federais; |
4.6 Estrutura para a captação superficial (rios e minas) e subterrânea, como também perfuração e operação de poços, tendo como pré requisito a Outorga pelo órgão competente. |
Todos |
Exceto em aquíferos formados em rochas que apresentem o desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas e processos kársticos e em obras e atividades licenciadas pelo órgão ambiental estadual ou federal |
4.7 Rede de distribuição, adutora, reservatório e elevatória de sistemas de abastecimento de água | Até 500 L/s | |
4.8 Unidade de tratamento simplificado das águas de captações superficiais e subterrâneas | (apenas cloração + fluoretação) | |
4.9 Estações de tratamento de água | Com vazão inferior a 30 L/s | |
4.10 Ciclovias | Todos | Exceto com supressão de vegetação nativa |
4.11 Estações comerciais, emissoras de campos eletromagnéticos utilizadas para sistemas de telecomunicações dos serviços regulamentados pela Anatel. | Uso do espectro eletromagnético na faixa de frequência de 9kHz (nove quilohertz) a 300 GHz (trezentos giga- hertz) |
4.1. Pavimentação, Micro Drenagem Urbana De Águas Pluviais e Recapeamento Asfáltico
De acordo com a Resolução SEMA 052/2009 microdrenagem é o sistema de condutos pluviais utilizados no âmbito de arruamentos, que propicia a ocupação do espaço urbano por uma forma artificial de drenagem, adaptando-se ao sistema de circulação viária (inclui a construção e/ou instalação de dissipadores).
Importante: Microdrenagem, ou seja, sistema de condutos pluviais utilizados no âmbito de arruamentos, que propicia a ocupação do espaço urbano por uma forma artificial de drenagem, adaptando-se ao sistema de circulação viária (Resolução SEMA 052/2009).
Documentos específicos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3:
- Levantamento planialtimétrico contendo todos os elementos geométricos que caracterizem o imóvel (rios, nascentes, áreas alagadas, poços tubulares, construções, indivíduos arbóreos, entre outros) antes da intervenção;
- Projeto Arquitetônico com anotação de responsabilidade técnica;
- Anotação de responsabilidade técnica da execução da obra;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) elaborado por profissional habilitado e acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou equivalente, se for o caso;
- Laudo de sondagem com anotação de responsabilidade técnica.
4.3. Área afetada exclusivamente de um único município, e vias Municipais já existentes:
Documentos específicos:
- Decreto de Utilidade Pública;
- Alvará emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação;
- Projeto Arquitetônico com anotação de responsabilidade técnica;
- Anotação de responsabilidade técnica da execução da obra.
4.4. Movimentação de solo
Entendida aqui como movimentação de terra. O Código de Obras e Edificações do Município de Londrina, Lei 11.381 de 21 de novembro de 2011, em seu Art. 51 estabelece que as movimentações de terra que excederem 0,25m³ (zero vinte cinco metros cúbicos) por m² (metro quadrado), ou excederem uma área de intervenção de 1.000 m² (mil metros quadrados) ou intervenções em áreas lindeiras a corpos d’água demandam autorização do órgão ambiental.
Importante: As movimentações de terra em empreendimentos que contam com licenças ambientais emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT) permanecem sendo autorizadas por este órgão, uma vez que o Município de Londrina apenas pode autorizar as movimentações de obras licenciadas por ele.
Documentos específicos do item 4.4:
- Alvará emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (somente para Construção, pavimentação, recapeamento asfáltico e micro drenagem urbana de águas pluviais);
- Levantamento planialtimétrico contendo todos os elementos geométricos que caracterizem o imóvel (rios, nascentes, áreas alagadas, poços tubulares, construções, indivíduos arbóreos, entre outros) antes da intervenção;
- Projeto Arquitetônico com anotação de responsabilidade técnica;
- Anotação de responsabilidade técnica da execução da obra;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) elaborado por profissional habilitado e acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou equivalente, se for o caso;
- Laudo de sondagem com anotação de responsabilidade técnica.
4.5. Estrutura para a captação superficial (rios e minas) e subterrânea, como também perfuração e operação de poços, tendo como pré requisito a outorga pelo órgão competente.
Documentos específicos:
- Projeto da estrutura de captação superficial/perfuração de poço tubular profundo, com anotação de responsabilidade técnica;
- Anuência Prévia do órgão estadual outorgante.
4.6 Rede de distribuição, adutora, reservatório e elevatória de sistemas de abastecimento de água
Documentos específicos:
- Projeto arquitetônico com anotação de responsabilidade técnica;
- Autorização Ambiental da estrutura de captação de água superficial e/ou subterrânea (somente para Unidade de tratamento simplificado das águas);
- Atestado de viabilidade emitido pela concessionária dos serviços de abastecimento e esgoto.
4.11 Estações comerciais, emissoras de campos eletromagnéticos utilizadas para sistemas de telecomunicações dos serviços regulamentados pela Anatel
Documentos específicos:
- Laudo radiométrico com anotação de responsabilidade técnica.
As atividades e empreendimentos que não se enquadrem nestas categorias continuam a serem licenciadas pelo Instituto Água e Terra - IAT.