8. Empreedimentos Imobiliários
No sistema SGA: Preencher conforme Manual de Uso do SGA.
No sistema SEI: Anexar no processo o Formulário F08.
8.1.Parcelamento do solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos. |
Até 10 (dez) hectares de área total do imóvel e desde que localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definidas no Plano Diretor Municipal e já dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto da concessionária, e não necessitem de supressão de vegetação nativa. |
Caberá ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental destes empreendimentos, caso: a) impliquem a supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado em número superior a 5 indivíduos arbóreos); b) impliquem a intervenção em APP ou em locais insusceptíveis de ocupação como terrenos hidromórficos e sujeitos à inundação; c) estejam inseridos em Áreas de Proteção Ambiental – APA e áreas de manancial legalmente instituídas; d) estejam inseridos em aquíferos formados em rochas que apresentem o desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas e processos kársticos na região do aquífero Karst. e) haja intervenção nas faixas de servidão das linhas de alta tensão e de faixas de domínio de linhas férreas ou de rodovias estaduais ou federais. |
8.2. Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais e verticais. |
Até 10 (dez) hectares de área total do imóvel, sendo de até 200 unidades habitacionais para empreendimentos horizontais e até 300 unidades habitacionais para empreendimentos verticais e desde que localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definidas no Plano Diretor Municipal e já dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto da concessionária, e não necessitem de supressão de vegetação nativa. |
Caberá ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental destes empreendimentos, caso: a) impliquem a supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado em número superior a 5 indivíduos arbóreos); b) impliquem a intervenção em APP ou em locais insusceptíveis de ocupação como terrenos hidromórficos e sujeitos à inundação; c) estejam inseridos em Áreas de Proteção Ambiental – APA e áreas de manancial legalmente instituídas; d) estejam inseridos em aquíferos formados em rochas que apresentem o desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas e processos kársticos na região do aquífero Karst. e) haja intervenção nas faixas de servidão das linhas de alta tensão e de faixas de domínio de linhas férreas ou de rodovias estaduais ou federais; f) não sejam atendidos por rede coletora de esgoto da concessionária. |
Importante: Somente lotes e áreas localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definidas pelo Plano Diretor.
Documentos para os dois casos:
- Apresentação de no mínimo, 10 fotografias do local objeto da solicitação;
- Consulta Prévia de Viabilidade Técnica emitida pela IPPUL (desnecessário para Implantação de conjuntos habitacionais);
- Laudo de sondagem com anotação de responsabilidade técnica;
- Levantamento planialtimétrico em escala de 1:10.000 com coordenadas UTM contendo todos os elementos geométricos que caracterizem o imóvel (rios, nascentes, áreas alagadas, poços tubulares, construções, indivíduos arbóreos, entre outros) com ART;;-
- Projeto arquitetônico (ou projeto urbanístico preliminar do empreendimento) com anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT);
- Carta de declividade com indicação das áreas com declividade superior a 15% e a 30% (desnecessário para Implantação de conjuntos habitacionais);
- Memorial para movimentação de terra indicando volume de corte e aterro e local de bota-fora e empréstimo (somente para Implantação de conjuntos habitacionais);
- Carta de viabilidade da Sanepar e Copel (desnecessário para Implantação de conjuntos habitacionais);
- Manifestação do IPHAN conforme Art. 21, XVI, e, da Resolução SEDEST 68/2019 (IPHAN).
- Memorial botânico com anotação de responsbilidade técnica se houver árvores a erradicar;
Documentos específicos para o item 8.1, no caso de Licença de Instalação
- Cópia da licença prévia e de sua respectiva publicação em jornal oficial e jornal de circulação regional diária, conforme modelo aprovado pela resolução CONAMA no 006/86;
- Planta definitiva do empreendimento aprovada pelo município com indicação das áreas de preservação permanente e área públicas, assinada pelo responsável técnico;
- Projeto de esgotamento sanitário aprovado pelo município;
- Levantamento planialtimétrico em escala de 1:10.000 com coordenadas UTM contendo todos os elementos geométricos que caracterizem o imóvel (rios, nascentes, áreas alagadas, poços tubulares, construções, indivíduos arbóreos, entre outros) com ART;
- Autorização ambiental para erradicação de árvores (desmate), quando houver;
- Outorga de direito ou dispensa de outorga emitida pelo Instituto das Águas do Paraná (emissão de águas pluviais em corpos d'água), quando houver;
- Mapa de aptidão em consonância com o projeto urbanístico e a carta de declividade e respectivas assinaturas;
- Projeto preliminar do empreendimento, contendo o memorial descritivo, elaborado por profissionais habilitados, acompanhado das respectivas ARTs (desnecessário para Implantação de conjuntos habitacionais).
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) elaborado por profissional habilitado e acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou equivalente, se for o caso;
Documentos específicos para o item 8.1, no caso de Licença de Operação
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) aprovado;
- Cópia da licença de instalação (LI);
- Projeto arquitetônico (ou projeto urbanístico preliminar do empreendimento) com anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT);
- Apresentação de no mínimo, 10 fotografias do local objeto da solicitação;
- Planta definitiva do empreendimento aprovada pelo município com indicação das áreas de preservação permanente e área públicas, assinada pelo responsável técnico;
As atividades e empreendimentos que não se enquadrem nestas categorias continuam a serem licenciadas pelo Instituto Água e Terra - IAT
Os empreendimentos já submetidos ao licenciamento do Instituto Água e Terra - IAT, (que possuam LP ou LI) permanecem sendo licenciados por este órgão.