8. Empreedimentos Imobiliários
No sistema SGA: Preencher conforme Manual de Uso do SGA.
No sistema SEI: Anexar no processo o Formulário F08.
8.1.Parcelamento do solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos. |
Até 10 (dez) hectares de área total do imóvel e desde que localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definidas no Plano Diretor Municipal e já dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto da concessionária, e não necessitem de supressão de vegetação nativa. |
Caberá ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental destes empreendimentos, caso: a) impliquem a supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado em número superior a 5 indivíduos arbóreos); b) impliquem a intervenção em APP ou em locais insusceptíveis de ocupação como terrenos hidromórficos e sujeitos à inundação; c) estejam inseridos em Áreas de Proteção Ambiental – APA e áreas de manancial legalmente instituídas; d) estejam inseridos em aquíferos formados em rochas que apresentem o desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas e processos kársticos na região do aquífero Karst. e) haja intervenção nas faixas de servidão das linhas de alta tensão e de faixas de domínio de linhas férreas ou de rodovias estaduais ou federais. |
8.2. Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais e verticais. |
Até 10 (dez) hectares de área total do imóvel, sendo de até 200 unidades habitacionais para empreendimentos horizontais e até 300 unidades habitacionais para empreendimentos verticais e desde que localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definidas no Plano Diretor Municipal e já dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto da concessionária, e não necessitem de supressão de vegetação nativa. |
Caberá ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental destes empreendimentos, caso: a) impliquem a supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado em número superior a 5 indivíduos arbóreos); b) impliquem a intervenção em APP ou em locais insusceptíveis de ocupação como terrenos hidromórficos e sujeitos à inundação; c) estejam inseridos em Áreas de Proteção Ambiental – APA e áreas de manancial legalmente instituídas; d) estejam inseridos em aquíferos formados em rochas que apresentem o desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas e processos kársticos na região do aquífero Karst. e) haja intervenção nas faixas de servidão das linhas de alta tensão e de faixas de domínio de linhas férreas ou de rodovias estaduais ou federais; f) não sejam atendidos por rede coletora de esgoto da concessionária. |
Importante: Somente lotes e áreas localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definidas pelo Plano Diretor.
Documentos para os dois casos:
- Apresentação de no mínimo, 10 fotografias do local objeto da solicitação;
- Consulta Prévia de Viabilidade Técnica emitida pela IPPUL (desnecessário para Implantação de conjuntos habitacionais);
- Laudo de sondagem com anotação de responsabilidade técnica;
- Levantamento planialtimétrico em escala de 1:10.000 com coordenadas UTM contendo todos os elementos geométricos que caracterizem o imóvel (rios, nascentes, áreas alagadas, poços tubulares, construções, indivíduos arbóreos, entre outros) com ART;;-
- Projeto arquitetônico (ou projeto urbanístico preliminar do empreendimento) com anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT);
- Carta de declividade com indicação das áreas com declividade superior a 15% e a 30% (desnecessário para Implantação de conjuntos habitacionais);
- Memorial para movimentação de terra indicando volume de corte e aterro e local de bota-fora e empréstimo (somente para Implantação de conjuntos habitacionais);
- Carta de viabilidade da Sanepar e Copel (desnecessário para Implantação de conjuntos habitacionais);
- Manifestação do IPHAN conforme Art. 21, XVI, e, da Resolução SEDEST 68/2019 (IPHAN).
- Memorial botânico com anotação de responsbilidade técnica se houver árvores a erradicar;
- Mapa de aptidão em consonância com o projeto urbanístico e a carta de declividade e respectivas assinaturas;
Documentos específicos para o item 8.1, no caso de Licença de Instalação
- Cópia da licença prévia e de sua respectiva publicação em jornal oficial e jornal de circulação regional diária, conforme modelo aprovado pela resolução CONAMA no 006/86;
- Planta definitiva do empreendimento aprovada pelo município com indicação das áreas de preservação permanente e área públicas, assinada pelo responsável técnico;
- Projeto de esgotamento sanitário aprovado pelo município;
- Levantamento planialtimétrico em escala de 1:10.000 com coordenadas UTM contendo todos os elementos geométricos que caracterizem o imóvel (rios, nascentes, áreas alagadas, poços tubulares, construções, indivíduos arbóreos, entre outros) com ART;
- Autorização ambiental para erradicação de árvores (desmate), quando houver;
- Outorga de direito ou dispensa de outorga emitida pelo Instituto das Águas do Paraná (emissão de águas pluviais em corpos d'água), quando houver;
- Projeto preliminar do empreendimento, contendo o memorial descritivo, elaborado por profissionais habilitados, acompanhado das respectivas ARTs (desnecessário para Implantação de conjuntos habitacionais).
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) elaborado por profissional habilitado e acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou equivalente, se for o caso;
- Matrícula ou Transcrição de Inteiro Teor do Imóvel, devidamente averbado como urbano ou de expansão urbana, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias, em nome do requerente, conforme Resolução SEDEST nº 50 de 23/08/2022 (Art. 13, II);
Documentos específicos para o item 8.1, no caso de Licença de Operação
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) aprovado;
- Cópia da licença de instalação (LI);
- Projeto arquitetônico (ou projeto urbanístico preliminar do empreendimento) com anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT);
- Apresentação de no mínimo, 10 fotografias do local objeto da solicitação;
- Planta definitiva do empreendimento aprovada pelo município com indicação das áreas de preservação permanente e área públicas, assinada pelo responsável técnico;
As atividades e empreendimentos que não se enquadrem nestas categorias continuam a serem licenciadas pelo Instituto Água e Terra - IAT
Os empreendimentos já submetidos ao licenciamento do Instituto Água e Terra - IAT, (que possuam LP ou LI) permanecem sendo licenciados por este órgão.