A Lei que rege as normas para arborização do Município de Londrina é a Lei Municipal 11996/2013, o Plano Diretor de Arborização. Entre os muitos objetivos e princípios estabelecidos na referida Lei estão todas as normas para plantio, erradicação, manutenção e ampliação das áreas verdes de Londrina e arborização de calçadas e canteiros.
Para arborização de LOTEAMENTOS consulte a aba “Serviços e Protocolos”.
VOCÊ FOI NOTIFICADO OU QUER PLANTAR UMA ÁRVORE NA FRENTE DA SUA CASA?
VEJA AS NORMAS:
Existem muitos elementos e equipamentos urbanos em uma cidade, e para a harmonia da arborização urbana com todos estes elementos ficam estabelecidas as distâncias de segurança abaixo:
a) Distância do poste de luz ou rede elétrica: 5 metros;
b) Distância da esquina: com semáforo – 8 metros, sem semáforo – 6 metros;
c) Distância da guia rebaixada: 1 metro;
d) Distância entre os indivíduos arbóreos: árvores de pequeno porte – 5 metros, árvores de médio porte – 7 metros, árvores de grande porte – 10 metros;
Demais distâncias consultar o artigo 22 da Lei Municipal 11996/2013.
QUAL ÁRVORE PLANTAR? E QUAL NÃO PLANTAR?
As árvores são definidas quanto ao porte em:
a) pequeno porte: crescem, em média, até 5 metros;
b) médio porte: crescem, em média, até 7 metros;
c) grande porte: crescem, em média, até 10 metros.
O porte da árvore deve ser levado em consideração na escolha da espécie. Em calçadas com menos de 3 metros e/ou com fiação baixa deverão ser plantadas árvores de pequeno porte. Em calçadas de 3 metros e fiação alta deverão ser plantadas árvores de médio porte. Em calçadas de 3 metros ou mais, sem fiação elétrica, deverão ser plantadas árvores de grande porte.
Exemplos:
Calçada com fiação baixa: resedá, hibisco, manacá da serra.
Calçada com fiação alta: ipê branco, ipê amarelo, pata-de-vaca híbrida, chal-chal.
Calçadas sem fiação: oiti, árvore da china, canelinha, ipê rosa.
Veja a listagem completa das espécies recomendadas.
Obs.: Para plantio de árvores em canteiros centrais (mínimo 2 metros de largura) a SEMA deverá ser consultada.
É proibido o plantio em calçadas e canteiros: árvores frutíferas (manga, goiaba, jaca, jabuticaba, limão, etc), com espinhos ou acúleos (paineira, pau-brasil) e Ficus. Palmeiras só são permitidas em canteiros centrais sem fiação, mediante autorização da SEMA.
Espécies não recomendadas em calçadas e canteiros: árvores de porte muito grande, como Tipuana, Flamboyant, Sibipiruna entre outras. Estas árvores deverão plantadas apenas em Praças, Fundos de Vale ou em locais autorizados pela SEMA.
CUIDADOS COM O PLANTIO
A muda deve ter 2,20 de altura e estar livre de pragas e doenças. A cova aberta para plantio deve ter 60 cm de profundidade, largura e comprimento. Poderão ser utilizados adubos para aumentar a chance de sobrevivência da muda. O tutor da muda deve ser amarrado em x com o fuste. A área livre para desenvolvimento da muda (canteiro permeável) deverá ter no máximo 1,20 metros a partir do meio fio e no mínimo 0,70 metros (Lei de acessibilidade). A muda deverá ser posicionada no centro de sua área livre.
QUER PLANTAR UMA ÁRVORE na frente do seu imóvel?
A SEMA doa muda adequada de árvore para plantio em áreas públicas, especialmente calçadas de imóveis unifamiliares.
Mais informações, consulte a aba “Viveiro Municipal” ou entre em contato com a SEMA através dos telefones 3372-4762 / 3372-4763. Se preferir vir pessoalmente, o endereço é Rua da Natureza nº 155, de segunda-feira a sexta-feira, das 12hs às 18hs.
Você também pode fazer uma solicitação para que nossa equipe realize o plantio, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.