5. Gestão de Resíduos Sólidos
No sistema SGA: Preencher conforme Manual de Uso do SGA.
No sistema SEI: Anexar no processo o Formulário F05.
5.1. Serviço de triagem, coleta, transporte, transbordo e tratamento e disposição final de resíduos da construção civil |
Classes A, B e C (conforme Resolução CONAMA nº 307/2002) |
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5.2. Barracão para transbordo e triagem de resíduos recicláveis |
Todos |
Exceto os resíduos da Classe 1, conforme NBR 10.004/2004 |
5.3. Usinas de compostagem |
Até 10 toneladas/dia |
5.1. Serviço de triagem, coleta e transporte, tratamento e disposição final de resíduos da construção civil
Somente resíduos da Classes A, B e C (conforme Resolução CONAMA 307/02)
Classes de resíduos da construção civil licenciados pelo Município:
CLASSE A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
CLASSE B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.
CLASSE C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
A coleta e o transporte, o tratamento e a disposição de resíduos da construção civil da Classe D permanecem sendo licenciadas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
CLASSE D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
5.2. Barracão para transbordo e triagem de resíduos recicláveis
Resíduos sólidos urbanos recicláveis são constituídos principalmente, por metais (como aço e alumínio), papel, papelão, embalagens longa vida, isopor, plásticos e vidro.
Importante: de acordo com a Lei Municipal nº 11.381/2011 Art. 7 Inciso XX barracão é a construção coberta, sem laje, com pé-direito mínimo de 4,00m, com fechamento em todas as faces.
Importante: Se a empresa possuir mais de um CNAE e um ou mais demandarem licenciamento ambiental estadual todo o licenciamento deverá ser realizado junto ao Instituto Água e Terra - IAT, mesmo os CNAES licenciados pelo Município.