Licenciamento Ambiental Municipal

Índice de Artigos

2. Atividades Agropecuárias

No sistema SGA: Preencher conforme Manual de Uso do SGA.
No sistema SEI: Anexar no processo o Formulário F02.

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.Suinocultura

 

 

 

 

 
           

Ciclo completo

Até 22 matrizes

 

 

 

 

 

Ficam excluídos hipótese os empreendimentos localizados em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas (tais como Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Áreas Úmidas, Unidades de Conservação, Bacias de Mananciais de Abastecimento Público, Áreas Kársticas).

Unidade Produtora de Leitões (UPL) Até 110 matrizes

 Unidade Produtora de Leitões Desmamados (UPD)

Até 110 matrizes

Unidade de Recria (UR)

Até 410 matrizes
 Unidade de Terminação Wean to Finish (UWF) Até 430 animais
 Unidade de Terminação Até 600 animais
 Central de transbordo/relocação - (Crechário) Até 1800 animais
 Central de ransbordo/relocação (Terminação) Até 360 animais
 Unidade Produtora de Sêmen (UPS) Até 150 animais

 2.2.Empreendimento de avicultura

 Até 7.000 m² de área construída

 

 

 

2.3. Bovinocultura de leite

Criação de animais em lactação confinados

Até 100 animais

 

 

 

Ficam excluídos em qualquer hipótese os empreendimentos localizados em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas (tais como Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Áreas Úmidas, Unidades de Conservação, Bacias de Mananciais de Abastecimento Público, Áreas Kársticas)

Criação de animais em lactação semiconfinados Até 200 animais
Recria de novilhas sistema semiconfinadas e extensivo Todos portes
Recria de novilhas confinadas Até 160 cabeças

 

 

2.4. Bovinocultura de corte

Criação de animais confinados

Até 100 animais
Criação de animais semiconfinados Todos portes
2.5.Projetos de Irrigação Até 10 hectares

 

Documentos específicos para todos os casos:

      1. Cópia do Cadastro Ambiental Rural (CAR); 
      2. No caso de disposição de dejetos no solo para fins agrícolas, em áreas em que o interessado não é o proprietário, apresentar declaração das partes, com firmas reconhecidas em cartório; 
      3. Projeto detalhado do empreendimento com os devidos dimensionamentos e tratamentos ambientais a serem implementados visando resguardar a qualidade das águas e os aspectos ambientais da propriedade com anotação de responsabilidade técnica.

 

Importante: Se a empresa possuir mais de um CNAE e um ou mais demandarem licenciamento ambiental estadual todo o licenciamento deverá ser realizado junto ao Instituto Água e Terra (IAT), mesmo os CNAES licenciados pelo Município.

 


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