Licenciamento Ambiental Municipal

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1. Extração Mineral

No sistema SGA: Preencher conforme Manual de Uso do SGA.
No sistema SEI: Anexar no processo o Formulário F01.

 

Ficam excluídos em qualquer hipótese os empreendimentos localizados em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas (tais como Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Áreas Úmidas, Unidades de Conservação, Bacias de Mananciais de Abastecimento Público, Áreas Kársticas).

 

1.1. Cascalheira:

Porte/Classificação: Até 100.000 toneladas/ano

 

1.2. Extração de pedras irregulares de modo artesanal:

Porte/Classificação: Até 35 m3/mês

 

Documentos específicos para ambos os casos:

    1. Anuência dos superficiários, em caso de atividade em área de terceiros;
    2. Plano de Controle Ambiental Simplificado - PCAS, conforme Termo de Referência;
    3. Comprovação atualizada da titularidade minerária sobre a área de interesse;

 

As atividades e empreendimentos que não se enquadrem nestas categorias continuam a serem licenciadas pelo Instituto Água e Terra – IAT.

 


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