Licenciamento Ambiental Municipal

Índice de Artigos

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Sistemas SGA e SEI

 

Termo de Convênio 0093/2023 ( anexo ) que entre si celebram o Instituto Água e Terra – IAT; e o Município de Londrina, através da Secretaria Municipal do Ambiente, com a finalidade de integrar e aprimorar a gestão ambiental do estado do paraná, nas áreas de competência de controle ambiental. ( Extrato publicação no DIOE nº 11.560)

 

1 - Obrigatórios a todas as atividades, independente da modalidade.
[Documentos para abrir um processo de licenciamento].

  1. Formulário de Requerimento de Licenciamento Ambiental (clique na página da atividade específica), para o Sistema SEI;
  2. Certidão Prévia Unificada - CPU (expedida pelo IPPUL). Documento exigido apenas para áreas urbanas;
  3. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental - referido boleto de pagamento será enviado após análise do requerimento;
  4. Procuração do responsável legal para acompanhamento do processo junto a SEMA (caso não seja proprietário ou sócio), se for o caso;
  5. Cópia de documentos do procurador. 

 

2 - Obrigatórios para todas as modalidades, exceto DLAM, independente da atividade

  1. Contrato social ou ato constitutivo no caso de pessoa jurídica ou cópia do R.G. e C.P.F. se for pessoa física; 
  2. Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo serviço de registro de imóveis – máximo 60 dias;
  3. Contrato de locação do imóvel, se for o caso, ou decreto de utilidade pública; 
  4. Croqui de localização do imóvel; 

 

3 - Obrigatório para todas as modalidades, exceto DLAM e AA, independente da atividade

  1. Publicação da súmula de requerimento em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comuicação pelo órgão ambiental competente.

 

4 - Documentos específicos de cada atividade

Clique sobre a atividade no Índice de Artigos (lateral direita desta página).

 

DOCUMENTOS QUE SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM SITUAÇÕES PONTUAIS


1 - Grandes geradores e/ou Geradores de Resíduos Perigosos

  1. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS - Grandes Geradores (mais de 600 litros/semana de rejeitos e orgânicos) ou geradores de resíduos perigosos (Classe I); 
  2. Comprovante de recolhimento da taxa de análise ambiental do PGRS - - referido boleto de pagamento será enviado após análise do requerimento;
  3. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS - Atividades médicas, veterinárias, odontológicas e outras que gerem resíduos de serviços de saúde.

Observação: As ARTs emitidas pelo CREA devem ser preenchidas da seguinte forma, conforme orientação contida no site do CREA.

AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

2 - Perfuração de poço tubular profundo, captação e derivação de águas superficiais

  1. Anuência prévia para perfuração de poço, expedida pelo órgão outorgante estadual;
  2. Projeto de poço elaborado por um profissional habilitado, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica;
  3. Declaração de destinação dos resíduos da perfuração do poço.

 

3 - Atividades que possuam efluentes além do pluvial e doméstico

  1. Projeto do sistema de tratamento de efluentes, elaborado por profissional habilitado, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica ou equivalente; 
  2. Outorga ou dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos expedida pelo órgão outorgante estadual para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos, se for o caso; 
  3. Carta de anuência emitida pela Sanepar para uso da rede coletora de esgoto como destino final do efluente tratado, se for o caso.

 

4 - Se houver árvores a erradicar

  1. Memorial botânico com anotação de responsabilidade técnica.

 

5 - Outros documentos que podem vir a ser obrigatórios dependendo do contexto

  1. Projeto do sistema de captação e reuso de águas pluviais para novas edificações com área total construída igual ou superior a 200 m² (duzentos metros quadrados) e para o exercício de atividades que utilizem acima de 30 m³ (trinta metros cúbicos) de água por mês, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica ou equivalente;
  2. Publicação da súmula de recebimento da licença anterior em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente;
  3. Relatório de automonitoramento de emissões atmosférica, conforme estabelecido na Resolução SEMA nº 016/2014;
  4. Cópia do cadastro de consumidores de matéria-prima de origem florestal - "CC" (SERFLOR) do IAP; 
  5. Relatório de auditoria ambiental compulsória, para as atividades relacionadas no Art. 52 da Lei Municipal nº 11.471/2012 (Código Ambiental); 
  6. Projeto do Sistema de Controle de Poluição Ambiental, elaborado conforme diretrizes apresentadas no Anexo 3 da Resolução CEMA 070/2009; 
  7. Plano de Recuperação de Área Degradada;
  8. Comprovante de recolhimento da taxa de análise ambiental (taxa de serviço público p/análises e vistorias de projetos, eia/rima, análise de risco, declarações de impacto ambiental).

  


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