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O Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA - do Município de Londrina é um documento exigido pelo Art. 16 da Lei Federal nº 9.795/1999, pelo Art.23 da Lei Estadual nº 17.505/2013 e pelo Art. 16 da Lei Municipal nº 13.391/2022.
A elaboração está sendo realizada por um Comitê Diretor - Decreto Municipal nº 727 de 19/06/2023 - composto por representantes da Prefeitura de Londrina, do Conselho Municipal de Educação de Londrina - CMEL e do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONSEMMA. - Portaria SEMA-GAB nº 4, de 26/07/2023.
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