Poda de Árvores em área pública ou particular

Posso realizar a poda da copa da árvore da calçada ou de dentro do meu imóvel?

Sim, o munícipe pode executar poda da árvore por conta própria, desde que respeitados os Artigos 50 a 54 do Plano de Arborização de Londrina, Lei Municipal nº 11996/2013: 

      ♣ Deverá realizar a poda de condução “de baixo para cima”, de, no máximo, 50% da massa verde da copa da árvore, mantendo o equilíbrio da copa e sem reduzir a altura da árvore.

      X Não poderá utilizar instrumentos de impacto para a realização de podas (facão, por exemplo) – art. 50;

      X Não poderá realizar a poda de topiaria (a poda ornamental que trabalha o topo e as laterais da árvore, deixa-as com formas arredondadas ou cilíndricas, por exemplo) – art. 52;

      X Não poderá realizar a poda excessiva ou drástica (art. 53), as quais incluem:
      I – o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa;
     II – o corte de parte superior da copa, eliminando a gema apical;
    III – o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore; ou
    IV – poda em U ou em V.

      ♣ Deverá destinar corretamente todos os resíduos decorrente da poda.

      ♣ Mantenha espaço permeável livre de calçadas/concreto e de muretas no entorno da base do caule da árvore, em, aproximadamente, 1,00x1,00m.

      ♣ Podas realizadas em desacordo com a Lei afetam negativamente a arborização, constituem infração e podem gerar multa.

Restaram dúvidas?  Consulte-nos!

Secretaria Municipal do Ambiente
Diretoria de Áreas Verdes/Gerência Operacional
Endereço: Rua da Natureza, 155 - Jd. Piza

CEP: 86041-050 - Londrina – Paraná

telefones: (43) 3372-4762 e (43) 3372-4763 
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.


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