É necessária autorização para poda de árvores na calçada ou dentro da propriedade particular?
Não. O munícipe pode executar poda por conta própria, desde que respeitados os Artigos 50 a 54 do Plano de Arborização de Londrina
Art. 50. É proibida a utilização de instrumentos de impacto para a realização de podas.
Art. 52. É proibida a poda de topiaria (a poda que deixa as árvores arredondadas ou cilíndricas).
Art. 53. É vedada a poda excessiva ou drástica da arborização pública, ou das árvores de propriedades particulares, que afete significativamente o desenvolvimento da copa.
Parágrafo único. Entende-se por poda excessiva ou drástica:
I – o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa;
II – o corte de parte superior da copa, eliminando a gema apical;
III – o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore; ou
IV – poda em U ou em V.