O Decreto Municipal nº 308, de 08/03/2019, publicado no Jornal Oficial de Londrina nº 3738, de 12/03/2019 passou a vigorar em 12/04/2019, alterando a forma de declaração dos resíduos gerados nas obras de construção civil.
Para obras residenciais, comerciais ou demolições acima de 500 m², o PGRCC deverá ser apresentado juntamente ao processo para aprovação do projeto.
Para edificações que demandam licenciamento ambiental municipal, o PGRCC deverá ser apresentado juntamente ao processo para fins de licenciamento ambiental.
Para ambos os casos, o PGRCC deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
- Memorial descritivo do PGRCC;
- Cópia da capa do projeto arquitetônico;
- Cópia da ART / RRT com responsabilidade técnica para o PGRCC, com comprovante de pagamento.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do memorial descritivo do PGRCC, consulte o link abaixo.
Orientação para preenchimento do memorial descritivo do PGRCC