O que é licenciamento ambiental?
É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Definição dada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA).
O Município de Londrina pode realizar o licenciamento ambiental?
Sim. A Lei Federal Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011 definiu que observadas as atribuições dos demais entes federativas compete aos municípios a promoção do licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
Lei nº 10.849, de 29 de dezembro de 2009 - Fixa normas para o licenciamento ambiental no Município de Londrina, institui taxas relativas ao licenciamento ambiental e dá outras providências.
O que é CEMA 110/2021?
É uma resolução do Conselho do Meio Ambiente do Estado do Paraná que estabelece critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local e determina outras providências.
Quais as atividades e empreendimentos são licenciadas pelo Município de Londrina?
As atividades e empreendimentos licenciados pelo Município de Londrina foram definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Paraná (CEMA-PR) através da Resolução CEMA 110/2021, publicada no Jornal Oficial 10932 de 11 de Maio de 2021. Tal Resolução estabeleceu critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. A partir deste Anexo, o Município listou as atividades licenciáveis conforme o CNAE. A lista encontra-se no Decreto Municipal 1416 de 12 de novembro de 2019 publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina nº 3936, de 26/11/2019.
O Município de Londrina realiza a dispensa de licenciamento ambiental?
Sim. As atividades e empreendimentos que demandam licenciamento ambiental municipal, conforme determinado pela Resolução CEMA 110/2021, mas que atendam aos critérios estabelecidos na Portaria SEMA nº 07/2018, serão passíveis Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal (DLAM).
Quais empreendimentos têm licenças ambientais emitidas pelo Município de Londrina?
As licenças vigentes podem ser acessadas no mapa do SIG SEMA.
Como iniciar o processo de licenciamento municipal?
Priorize o uso do sistema SGA. Caso haja limitações, use o sistema SEI.
Acesse a página de orientação.
Consulte a Portaria SEMA-GAB Nº 2, de 25 de maio de 2023, que estabelece prazos para migração efetiva dos processos de Licenciamento Ambiental Municipal para tramitação exclusiva no Sistema de Gestão Ambiental (SGA). (Anexo Resolução CEMA 110/2021)
Como pagar a taxa de licenciamento ambiental?
Após análise técnica, o boleto será disponibilizado no processo para pagamento no sistema online.
Tenho que publicar a súmula de requerimento de licenciamento ambiental?
Sim. Os pedidos de licenciamento ambiental municipal de Licença Ambiental Simplificado (LAS), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), suas renovações (quando cabíveis) deverão realizar a publicação da súmula bem como em periódico regional ou ocal de grande circulação, ou em meio eletrônic de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. Veja exemplos de súmulas e o passo a passo da publicação AQUI.
Como posso pedir prorrogação de prazo para atender a notificação?
Caso necessite, faça um ofício declarando a necessidade de maior prazo para atender a notificação e anexe ao processo. Fica a critério do técnico se irá deferir ou indeferir o pedido. Caso o processo tenha passado do prazo de atendimento da notificação, será arquivado sem mérito de revisão, considerando o §6º do Art. 7º da Lei 10.849/2009 alterada pela Lei Municipal 12.628/2017.
*A prorrogação de prazo poderá ser solicitada somente se houve publicação das súmulas*
Em qual situação devo solicitar o Parecer Técnico Ambiental?
Apenas nos casos de CNAEs referentes à comércio de peças novas e usadas para veículos automotores, motocicletas e motonetas, conforme Art. 262 da Lei Municipal N°11.468/2011 (Código de Posturas).
Importante:
Conforme o Art. 11 da Resolução CEMA 110/2021: "Os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental que estão em trâmite no Município, e que a partir desta Resolução passaram a ser de compretência do IAT, serão conduzidos pelo Município até emissão da licença ambiental, condicinando na referida licença que a renovação da mesma será de competência do IAT"
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