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Diretoria de Saúde Ocupacional
Novo Endereço: Prédio da CAAPSML - Avenida Duque de Caxias - nº 333 - Jardim Igapó -
Londrina, Paraná - CEP 86015-000
Fone: 3376-2633
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Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feiras das 8h às 18h
Como chegar:
Utilizar o ônibus das linhas:
202 (CONJ. ROSEIRA),
212 (JARD. ADRIANA),
222 (VALE AZUL),
604 (TERMINAL ACAPULCO).
Ponto de Referência: Av. Duque de Caxias - Prédio da CAAPSML
Atribuições da Diretoria
Perícia Oficial em Saúde |
Legislação A perícia oficial do Município é regulamentada pelo Decreto nº. 768 de 27 de junho de 2016, publicado em Jornal Oficial nº. 3035, de 12/07/2016. O Decreto nº. 768 de 27 de junho de 2016 regulamenta Perícia Médica para Admissão ao Serviço, para fins de concessão da Licença para Tratamento da Própria Saúde e por Acidente em Serviço, da Licença para Acompanhamento de Pessoa da Família e da Licença à Gestante, e dá outras providências.
Agendamento de Perícia Médica Oficial somente via SEI Externo (Peticionamento) A partir do dia 22 de novembro as solicitações para o agendamento de Perícia Oficial deixaram de ser realizadas pelo Usuário de Ambiente de Produção e passaram a ser peticionadas exclusivamente pelo Acesso de Usuário Externo. O principal objetivo dessa mudança é aumentar a privacidade dos servidores usuários do SEI, garantindo maior sigilo às informações e solicitações pessoais. Para tal, são seguidos os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e do Decreto Municipal nº 214/2021, que regulamenta a política de proteção de dados pessoais no âmbito do Município de Londrina.
Consulte no Portal da Prefeitura de Londrina a Página do SEI e veja o Manual do Usuário, Videos Explicativos e outras informações sobre SEI Externo. Em caso de dúvidas sobre cadastro de Usuário Externo no SEI ou dificuldades com senha de acesso, entrar em contato com a SMGP-DGIAP nos telefones 3372-4690 ou 3372-4414.
Instrução Normativa 001 de 30 maio de 2011 - Regulamenta os procedimentos a serem observados quando da realização de perícias médicas no âmbito interno de atendimento da DSO.
Perícia Admissional Portaria no. 1.219 de 29 de Julho de 2020 Ficha de Informação Pré-admissional - Conforme Portaria no. 1.219/2020 Compreende as informações acerca do concurso público, dos dados pessoais e de saúde do candidato aprovado, visando nortear as ações, tanto administrativas quanto aquelas designadas ao profissional perito, no momento da inspeção admissional, relacionadas a aptidão do candidato ao cargo público.
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Saúde e Segurança do Trabalho |
Legislação específica: |
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Reabilitação Funcional |
Legislação específica: A Reabilitação Funcional se encontra disciplinada no artigo 53 - Seção III - Capítulo II - Das Movimentações Funcionais - da Lei 4.928 de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina. (Redação atualizada com a Lei n.º 13.322, de 27/12/2021, publicada em JO n.º 4518, de 29/12/2021 - que altera o artigo 53 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992) |
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