Auxílio Transporte
O auxílio transporte será devido ao servidor nos deslocamentos para o trabalho e do trabalho para residência, na forma estabelecida em regulamento, conforme dispõe o artigo 173 da Lei Municipal nº 4.928 de 17 de janeiro de 1992.
Os pedidos de solicitação e cancelamento de vale transporte, deverão ser realiados via SEI - Sistema Eletrônico de Informações.