O que é Integridade Pública?
De acordo com a OCDE, Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
O Referencial de Combate a Fraude e a Corrupção do TCU indica que a atitude mais eficiente e proativa para preservar os recursos públicos é prevenir que sejam desviados dos seus propósitos. Nesse sentido, a gestão da ética e integridade é um componente fundamental para prevenir a fraude e a corrupção.
Programa de Integridade
O Programa de Integridade é definido como um conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional (art. 2º, inciso I do Decreto nº 1179/2023).
No Município de Londrina, a Lei Municipal nº 13.310/2021 estabeleceu que os órgãos e entidades devem instituir Programa de Integridade, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Município (art. 21, caput), com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, devedo estar estruturado nos seguintes eixos:
- comprometimento e apoio permanente da alta administração;
- definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
- identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Município;
- promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
- monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.
Imagem retirada do Guia do Programa de Integridade do Município de Londrina
Fases e Procedimentos
O Decreto nº 1179 de 26 de Setembro de 2023 regulamentou as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina. Foi alterado pelo Decreto nº 579, de 07 de Maio de 2024. Veja o infográfico abaixo sobre as fases e procedimentos do programa:
PLANO DE INTEGRIDADE
A instituição do Programa de Integridade no Poder Executivo do Município de Londrina se dará com a publicação do Plano de Integridade de cada órgão e entidade (art. 5º, §2º do Decreto nº 1179/2023).
O Plano de Integridade é o documento, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente (art. 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 1179/2023).
Planos de Integridade aprovados no Município:
- PLANO DE INTEGRIDADE da Controladoria-Geral do Município, aprovado pela Portaria CGM-GAB Nº 5, DE 03 DE ABRIL DE 2024 (JOM nº 5161, pág. 1).
- PLANO DE INTEGRIDADE da Ouvidoria-Geral do Município, aprovado pela Portaria CG-OGM nº 11/2024 (JOM nº 5285, pág. 1)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Procuradoria-Geral do Município, aprovado pela Portaria Interna nº 13/2024 (JOM nº 5293, pág. 13)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Governo, aprovado pela Portaria SMG-DGRI nº 1/2024 (JOM nº 5294, pág. 11)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aprovado pela Portaria SMGP-GAB nº 31/2024 (JOM 5309, pág. 2)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Fazenda, aprovado pela Portaria SMF-GAB nº 17, de 10 de outubro de 2024 (JOM nº 5320, pág. 12)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, aprovado pela Portaria SMPOT-ATA nº 4, de 11 de Outubro de 2024 (JOM nº 5321, pág. 1)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Assistência Social, aprovado pela Portaria SMAS-GAB nº 16, de 22 de outubro de 2024 (JOM nº 5329, pág. 1)
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO (PNPC)
O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) é executado pelas Redes de Controle dos Estados, com o patrocínio do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O PNPC consiste basicamente em verificar o grau de exposição das organizações públicas brasileiras a riscos de fraude/corrupção e a propor medidas para mitigação desses riscos. Nesse sentido é um programa de incentivo às organizações públicas brasileiras para adoção de boas práticas de enfrentamento da corrupção.
Ao aderir ao programa, a organização responde a um questionário de autoavaliação, disponibilizado no sistema e-Prevenção.
A base para a elaboração do questionário de autoavaliação do PNPC é o Referencial de Combate a Fraude e Corrupção do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública.
Entenda mais sobre a Metodologia do PNPC clicando aqui.
Confira ainda a lista dos órgãos e entidades do Município de Londrina que aderiram ao PNPC:
https://sites.tcu.gov.br/verifique-adesao-pnpc/busca.html?instituicao=londrina&uf=PR&tipo_busca=2
PROGRAMA TIME BRASIL
O Programa Time Brasil foi criado em 2019 pela Controladoria-Geral da União (CGU) para auxiliar no aprimoramento da gestão pública e no fortalecimento do combate à corrupção nas esferas municipal e estadual. O programa possui três eixos (Transparência, Integridade e Participação) e está alinhado com a Agenda 2030 (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).
Saiba mais em:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/time-brasil
INTEGRAÇÃO COM O PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A integração do Programa de Integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Londrina com o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e o Programa Time Brasil traz vantagens significativas, pois fortalece a capacidade de identificar e mitigar riscos de fraude e corrupção, ao mesmo tempo em que promove a adoção de boas práticas de gestão e transparência.
Assim, tanto as ações do PNPC quanto as do Programa Time Brasil poderão ser integradas ao Programa de Integridade.
Aqui, disponibilizamos uma coleção de guias, manuais e cartilhas projetados para apoiar e orientar os servidores públicos em todo o processo de implementação e desenvolvimento de programas de integridade em nível municipal.
- GUIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA: Orientações sobre o Programa de Integridade do Poder Executivo do Município de Londrina.
- GUIA PRÁTICO DE GESTÃO DE RISCOS PARA A INTEGRIDADE - Controladoria-Geral da União
- MANUAL DO SISPMPI: Orientações gerais para uso do Sistema Eletrônico de Gestão da Integridade.
- REFERENCIAL DE COMBATE A FRAUDE E A CORRUPÇÃO - Tribunal de Contas da União
A efetividade do Programa de Integridade pressupõe a capacitação de todos os agentes públicos dos órgãos e entidades públicas municipais. Desse modo, a realização de cursos e treinamentos é essencial para o aperfeiçoamento dos processos de prevenção, detecção e punição de condutas dissonantes à integridade.
Assim, a Controladoria-Geral do Município de Londrina elaborou um Catálogo de Cursos com o intuito de apresentar cursos importantes disponibilizados por instituições públicas, como a CGU, TCE/PR e TCU, em assuntos voltados para Integridade, Compliance, Controle Interno e Gestão de Riscos para acesso de todos os servidores e gestores.
Acesse os cursos e capacitações indicados a seguir:
- CATÁLOGO DE CURSOS - Indicação de cursos on-line para servidores e gestores do Município de Londrina em temas voltados a Ética, Integridade, Gestão de Riscos, Controles Internos, Transparência e Participação Social.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 13.310 de 20 de dezembro de 2021
SÚMULA: Institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.
Decreto Municipal nº 667 de 27 de Maio 2024
SÚMULA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do Município de Londrina e dá outras providências..
Decreto Municipal n° 1179 de 26 de setembro de 2023, com alteração dada pelo Decreto Municipal nº 579 de 07 de maio de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.
Decreto Municipal nº 1440 de 06 de Novembro 2023
SÚMULA: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 1580 de 01 de Dezembro de 2023
SÚMULA: Institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Município de Londrina
Portaria CGM-GAB nº 08, de 09 de outubro de 2024
SÚMULA: Institui e atualiza a composição do Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.