1. O QUE É A CERTIDÃO NEGATIVA DE PENDÊNCIAS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
1.1 Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física com Relação Ativa com o Município – É o documento que comprova a inexistência de pendências/irregularidades junto à Controladoria-Geral do Município/Secretaria Concedente, referente a recursos públicos de transferências voluntárias concedidas, diante das relações vigentes;
1.2 Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de transferências voluntárias - Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR.
2. QUEM ESTÁ APTO A RECEBER:
2.1 A Certidão Negativa é para qualquer pessoa jurídica/física que irá receber recurso/repasse a título de transferência voluntária/auxílio vigente pelo Município de Londrina e que não esteja com prestações de contas irregulares.
3. PROCEDIMENTO:
3.1 A Secretaria Concedente de Recursos encaminhará automaticamente à Controladoria-Geral do Município a relação das OSC's com relação jurídica ativa com o Município de Londrina, que não possuem pendências/irregularidades através de processo SEI: "CGM: Certidão Liberatória do Concedente" e as certidões serão liberadas pelo Sistema Informatizado Equiplano e retiradas através do Portal do Município de Londrina, pelo link: impressão da Certidão Liberatória CGM.
3.2 A Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física sem relação jurídica ativa com o Município de Londrina, deverá solicitar a certidão através de Processo SEI específico "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória”, via Usuário Externo, preencher o formulário e anexar os documentos necessários obrigatórios e peticionar o processo.
3.2.1 Para facilitar, foi elaborado um Manual com as orientações para abertura do Processo SEI "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória".
4. CALENDÁRIO DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PESSOA JURÍDICA:
4.1 A validade da certidão negativa será de 60 dias da emissão.