CERTIDÃO NEGATIVA DE PENDÊNCIAS - CGM (com vínculo ativo)
Controladoria-Geral do Município
1. O QUE É A CERTIDÃO NEGATIVA DE PENDÊNCIAS - CGM:
1.1 PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA COM RELAÇÃO ATIVA COM O MUNICÍPIO – É o documento que comprova a inexistência de pendências / irregularidades junto à Controladoria-Geral do Município/Secretaria Concedente, referente a recursos públicos de transferências voluntárias recebidas, diante das relações vigentes;
1.2 Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de transferências voluntárias, Tribunal de Contas TCE-PR;
2. QUEM ESTÁ APTO A RECEBER:
2.1 A certidão é para qualquer pessoa jurídica/física que irá receber recurso/repasse a título de transferência voluntária/auxílio vigente pelo Município de Londrina e que não esteja com prestações de contas irregulares;
3. PROCEDIMENTO:
3.1 A Secretaria Concedente de Recursos encaminhará automaticamente à Controladoria Geral do Município a relação das OSC´s COM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, que não possuem pendências/irregularidades através de processo SEI – Controladoria: Certidão Liberatória do Concedente e as certidões serão liberadas pelo Sistema Informatizado Equiplano e retirado através do Portal do Município de Londrina: impressão da Certidão Liberatória CGM.
3.2 A Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física SEM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, deverá encaminhar por e-mail no seguinte endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o motivo da solicitação da certidão e os dados da entidade/dados pessoa física.
3.2 A Controladoria-Geral do Município, através da sua Diretoria Revisora de Contas, terá o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para responder a solicitação, com análise nos registros competentes, bem como, com os próprios órgãos concedentes de recursos de transferências voluntárias;
3.3 Não havendo quaisquer pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO SERÁ LIBERADA E DISPONIBILIZADA AO SOLICITANTE, através do site da prefeitura.
3.4 Havendo pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO NÃO SERÁ LIBERADA e o solicitante será devidamente informado;
4. REQUISITOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO LIBERATÓRIA DO CONCEDENTE:
4.1 Estar em dia com as seguintes Certidões:
a. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b. Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
c. Certidão de Débitos com o Concedente;
d. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
e. Certidão de Regularidade do FGTS;
f. Débitos de Tributos Federais / INSS e a Dívida Ativa da União;
g. Outras pertinentes;
4.2 Estar em dia com o fechamento bimestral no SIT do TCE/PR;
4.3 Estar com a prestação de contas bimestral entregue e regular;
4.4 O órgão concedente ter enviado processo SEI no prazo e constar o atestado da regularidade;
4.5 Caso o tomador possuir vínculo com mais de um órgão concedente, deve estar regular com todos, já que a regularidade é com o Município de Londrina;
4.6 Não constar pendências no processo de análise de auditoria de prestação de contas da Controladoria-Geral;
4.7 Não possuir glosa para ser devolvida administrativamente e/ou judicialmente;
5. CALENDÁRIO ANUAL DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PESSOA JURÍDICA:
5.1 Calendário Anual da Certidão Liberatória do Concedente de Pessoa Jurídica:
|
DATA INICIAL |
|
DATA FINAL |
||
1º |
JANEIRO |
01/01 |
A |
FEVEREIRO |
28/02 ou 29/02 |
2º |
MARÇO |
01/03 |
A |
ABRIL |
30/04 |
3º |
MAIO |
01/05 |
A |
JUNHO |
30/06 |
4º |
JULHO |
01/07 |
A |
AGOSTO |
31/08 |
5º |
SETEMBRO |
01/09 |
A |
OUTUBRO |
31/10 |
6º |
NOVEMBRO |
01/11 |
A |
DEZEMBRO |
31/12 |
5.2 Os vencimentos são padronizados, sendo que o calendário supracitado será cumprido integralmente para os tomadores regulares;