O que é Integridade Pública?
De acordo com a OCDE, Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
O Referencial de Combate a Fraude e a Corrupção do TCU indica que a atitude mais eficiente e proativa para preservar os recursos públicos é prevenir que sejam desviados dos seus propósitos. Nesse sentido, a gestão da ética e integridade é um componente fundamental para prevenir a fraude e a corrupção.
Programa de Integridade
O Programa de Integridade é definido como um conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional (art. 2º, inciso I do Decreto nº 1179/2023).
No Município de Londrina, a Lei Municipal nº 13.310/2021 estabeleceu que os órgãos e entidades devem instituir Programa de Integridade, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Município (art. 21, caput), com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, devedo estar estruturado nos seguintes eixos:
- comprometimento e apoio permanente da alta administração;
- definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
- identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Município;
- promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
- monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.
Imagem retirada do Guia do Programa de Integridade do Município de Londrina
Fases e Procedimentos
O Decreto nº 1179 de 26 de Setembro de 2023 regulamentou as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina. Foi alterado pelo Decreto nº 579, de 07 de Maio de 2024. Veja o infográfico abaixo sobre as fases e procedimentos do programa:
PLANO DE INTEGRIDADE
A instituição do Programa de Integridade no Poder Executivo do Município de Londrina se dará com a publicação do Plano de Integridade de cada órgão e entidade (art. 5º, §2º do Decreto nº 1179/2023).
O Plano de Integridade é o documento, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente (art. 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 1179/2023).
Planos de Integridade aprovados no Município:
- PLANO DE INTEGRIDADE da Controladoria-Geral do Município, aprovado pela Portaria CGM-GAB Nº 5, DE 03 DE ABRIL DE 2024 (JOM nº 5161, pág. 1).
- PLANO DE INTEGRIDADE da Ouvidoria-Geral do Município, aprovado pela Portaria CG-OGM nº 11/2024 (JOM nº 5285, pág. 1)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Procuradoria-Geral do Município, aprovado pela Portaria Interna nº 13/2024 (JOM nº 5293, pág. 13)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Governo, aprovado pela Portaria SMG-DGRI nº 1/2024 (JOM nº 5294, pág. 11)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aprovado pela Portaria SMGP-GAB nº 31/2024 (JOM 5309, pág. 2)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Fazenda, aprovado pela Portaria SMF-GAB nº 17, de 10 de outubro de 2024 (JOM nº 5320, pág. 12)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, aprovado pela Portaria SMPOT-ATA nº 4, de 11 de Outubro de 2024 (JOM nº 5321, pág. 1)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Assistência Social, aprovado pela Portaria SMAS-GAB nº 16, de 22 de outubro de 2024 (JOM nº 5329, pág. 1)
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