Certidão Positiva com Efeito de Negativa

  

1. O QUE É A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:

1.1 Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física – É o documento que comprova que a pessoa jurídica e/ou pessoa física possui pendências, entretanto encontra-se com efeito suspensivo aos parcelamentos junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município.

1.2 Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de formalização de transferências voluntárias e/ou aptidão do solicitante.

 

2. QUEM ESTÁ APTO A RECEBER:

2.1 A Certidão Positiva com Efeito de Negativa é para qualquer pessoa jurídica e/ou física que comprovar estar em dia com o parcelamento da dívida.

 

3. PROCEDIMENTO:

3.1 A Secretaria Concedente de Recursos encaminhará automaticamente à Controladoria-Geral do Município a relação das OSC's/Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física com relação jurídica ativa com o Município de Londrina, que estão com parcelamento(s) em dia e prestações de contas e demais obrigações regulares, através de processo SEI: "CGM: Certidão Liberatória do Concedente", devendo constar o extrato de parcelamento em dia das OSC´S e/ou a Certidão Negativa Unificada atualizada da Secretaria Municipal de Fazenda emitida no Portal da Prefeitura de Londrina. Posteriormente, a Controladoria emitirá a certidão e encaminhará no próprio Processo SEI para a Secretaria concedente; 

  • O processo SEI:  "CGM: Certidão Liberatória do Concedente" poderá ser consultado pela pessoa jurídica através do link: Pesquisa Processos SEI.

3.2  A Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física sem relação jurídica ativa com o Município de Londrina, deverá solicitar a certidão através de Processo SEI específico "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória”, via Usuário Externo, preencher o formulário e anexar os documentos necessários obrigatórios e peticionar o processo.

3.2.1 Para faciliar, foi elaborado um Manual com as orientações para abertura do Processo SEI "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória". 

3.2.2 Caso seja o primeiro acesso ao SEI via Usuário Externo, acessar o Manual do Usuário Externo para realizar seu cadastro e posteriormente, solicitar o pedido por Processo SEI. 

3.3 A Controladoria-Geral do Município, através da Assessoria terá o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para responder a solicitação, com análise nos registros competentes, bem como, com os próprios órgãos concedentes de recursos de transferências voluntárias;

3.4 Não havendo quaisquer pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a Certidão será Liberada e disponibilizada ao solicitante, através do e-mail SEI cadastrado.

3.5 Havendo pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO NÃO SERÁ LIBERADA e o solicitante será devidamente informado.

 

4. CALENDÁRIO DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PESSOA JURÍDICA:

4.1 A validade da certidão positiva com efeito de negativa será de 30 dias da emissão. 


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