CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Controladoria-Geral do Município - CGM
1. O QUE É A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
1.1 PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA – É o documento que comprova que a pessoa jurídica e/ou pessoa física possui pendências, entretanto encontra-se com efeito suspensivo aos parcelamentos junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município.
1.2 Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de formalização de transferências voluntárias e/ou aptidão do solicitante;
2. QUEM ESTÁ APTO A RECEBER:
2.1 Está apto a receber a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA qualquer pessoa jurídica e/ou física que comprovar a estar em dia com o parcelamento da dívida.
3. PROCEDIMENTO:
3.1 A Secretaria Concedente de Recursos encaminhará automaticamente à Controladoria-Geral do Município a relação das OSC's/Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física COM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, que estão com parcelamento(s) em dia e prestações de contas e demais obrigações regulares, através de processo SEI: "CGM: Certidão Liberatória do Concedente", devendo constar o extrato de parcelamento em dia das OSC´S e/ou a Certidão Negativa Unificada atualizada da Secretaria Municipal de Fazenda emitida no Portal da Prefeitura de Londrina. Posteriormente, a Controladoria emitirá a certidão e encaminhará no próprio Processo SEI para a Secretaria concedente;
- O processo SEI: "CGM: Certidão Liberatória do Concedente" poderá ser consultado pela pessoa jurídica através do link: Pesquisa Processos SEI.
3.2 A Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física SEM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, deverá solicitar a certidão através de Processo SEI específico "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória”, via Usuário Externo, preencher o formulário e anexar os documentos necessários obrigatórios e peticionar o processo.
3.2.1 Para faciliar, foi elaborado um Manual com as orientações para abertura do Processo SEI "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória".
3.2.2 Caso seja o primeiro acesso ao SEI via Usuário Externo, acessar o Manual do Usuário Externo para realizar seu cadastro e posteriormente, solicitar o pedido por Processo SEI.
3.3 A Controladoria-Geral do Município, através da Assessoria terá o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para responder a solicitação, com análise nos registros competentes, bem como, com os próprios órgãos concedentes de recursos de transferências voluntárias;
3.4 Não havendo quaisquer pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO SERÁ LIBERADA E DISPONIBILIZADA AO SOLICITANTE, através do E-MAIL SEI cadastrado.
3.5 Havendo pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO NÃO SERÁ LIBERADA e o solicitante será devidamente informado.
4. REQUISITOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO LIBERATÓRIA DO CONCEDENTE:
4.1 Estar em dia com as seguintes certidões:
a. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b. Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
c. Certidão de Débitos com o Concedente;
d. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
e. Certidão de Regularidade do FGTS;
f. Certidão de Débitos de Tributos Federais / INSS e a Dívida Ativa da União;
g. Outras pertinentes;
4.2 Estar em dia com o fechamento bimestral no SIT do TCE/PR;
4.3 Estar com a prestação de contas bimestral entregue e regular;
4.4 O órgão concedente ter enviado processo SEI no prazo (5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da Certidão Liberatória vigente) e constar o atestado da regularidade, com as devidas assinaturas;
4.5 Caso o tomador possuir vínculo com mais de um órgão concedente, deve estar regular com todos, já que a regularidade é com o Município de Londrina;
4.6 Não constar pendências no processo de análise de auditoria de prestação de contas da Controladoria-Geral (referentes à glosas de subvenções sociais);
4.7 Não possuir glosa para ser devolvida administrativamente e/ou judicialmente.
5. CALENDÁRIO DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PESSOA JURÍDICA:
5.1 A validade da certidão positiva com efeito de negativa será de 30 dias da emissão.