CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Controladoria-Geral do Município
1. O QUE É A CERTIDÃO POSIIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
1.1 CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA) – É o documento que comprova que a pessoa jurídica e/ou pessoa física possui pendências, entretanto encontra-se com efeito suspensivo aos parcelamentos junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
1.2 Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de formalização de transferências voluntárias e/ou aptidão do solicitante;
2. QUEM ESTÁ APTO A RECEBER:
2.1 Está apto a receber a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA qualquer pessoa jurídica e/ou física que comprovar a estar em dia com o parcelamento da dívida;
3. PROCEDIMENTO:
3.1 A Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física SEM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, deverá encaminhar por e-mail no seguinte endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os dados da entidade/dados pessoais no caso pessoa física e o motivo da solicitação.
3.2 A Controladoria-Geral do Município, através da sua Diretoria Revisora de Contas, terá o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para responder a solicitação, com análise nos registros competentes, bem como, com os próprios órgãos concedentes de recursos de transferências voluntárias;
3.3 Não havendo quaisquer pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO SERÁ LIBERADA E DISPONIBILIZADA AO SOLICITANTE, através do E-MAIL SEI cadastrado.
3.4 Havendo pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO NÃO SERÁ LIBERADA e o solicitante será devidamente informado;
- O processo SEI – Controladoria: Certidão Liberatória do Concedente poderá ser consultado pela pessoa jurídica através do Pesquisa Processos SEI;