Integridade Privada

Acordo de Leniência - Procedimentos

Acordo de Leniência

 

O QUE É O ACORDO DE LENIÊNCIA? 

É um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto Municipal nº 1.440 de 06 de novembro de 2023 que Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, livremente, entregando informações e provas sobre os atos lesivos de que tem conhecimento e sobre os quais assume responsabilidade. 

Em outras palavras, o acordo de leniência é um pacto no qual uma empresa colabora voluntariamente ao fornecer informações e evidências sobre ações prejudiciais que tomou contra o Município, assumindo sua responsabilidade. Em troca, a empresa recebe sanções reduzidas e benefícios legais, reconhecendo sua postura colaborativa na identificação e investigação de ilícitos, visando também prevenir ocorrências futuras.

Como resultado, serão aplicadas sanções de forma atenuada - benefícios previstos em lei, considerando a postura colaborativa da pessoa jurídica para a identificação e investigação dos ilícitos revelados, bem como a prevenção de novos ilícitos. É importante observar que a Procuradoria-Geral do Município participa da negociação e celebração dos acordos juntamente com a Controladoria-Geral do Município.

QUEM PODE CELEBRAR ACORDO DE LENIÊNCIA? 

Podem propor acordo de leniência as pessoas jurídicas que tenham cometido qualquer ato lesivo que atente contra a administração pública, nos termos da lei.

ONDE PROPOR O ACORDO DE LENIÊNCIA? 

A pessoa jurídica interessada em celebrar acordo de leniência deverá apresentar a proposta de acordo de leniência à Controladoria-Geral do Município, devendo encaminhar pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. conforme modelo (Modelo de proposta de acordo de leniência) ou autuar o processo "CGM: Acordo de Leniência" através do Sistema SEI como usuário externo. A proposta será analisada para verificação do preenchimento dos requisitos de admissibilidade exigidos pela legislação e, sendo admitida, será elaborado Memorando de Entendimentos, contendo os termos com base nos quais ocorrerá a cooperação da pessoa jurídica com o Município de Londrina.

POR QUE CELEBRAR ACORDO DE LENIÊNCIA? 

Com a celebração do acordo de leniência, a empresa poderá receber benefícios tais como:

  • Isenção das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 da Lei Federal nº 12.846, de 2013;
  • Redução, em até 2/3 (dois terços), do valor da multa aplicável;
  • Isenção das sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ou em outras normas de licitações e contratos cabíveis

Tais benefícios poderão ser estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que assinem, em conjunto, o acordo.  

Os benefícios poderão, também, incluir a não aplicação dos efeitos e das penalidades previstas, como a desistência ou não ajuizamento de ações cíveis.

QUANDO PROPOR ACORDO DE LENIÊNCIA? 

A pessoa jurídica pode propor acordo de leniência quando tiver ciência de ato lesivo à administração pública municipal, cometido em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. 

No caso de a empresa estar respondendo à Processo Administrativo de Responsabilização, a respeito de prática de ato contra a administração pública, é cabível a proposta de acordo de leniência até a conclusão do relatório final da comissão processante.

QUAIS OS REQUISITOS PARA CELEBRAR ACORDO DE LENIÊNCIA? 

I - ser a primeira a apresentar proposta de acordo sobre o ato de corrupção de que tem ciência, quando tal circunstância for relevante;
II - cessar a prática da irregularidade investigada;
III - admitir sua participação na infração;
IV - cooperar plena e permanentemente com as investigações.

QUAIS OS RESULTADOS ESPERADOS COM A CELEBRAÇÃO DO ACORDO? 

  • identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
  • obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob apuração. 

Em termos gerais, do acordo constarão cláusulas e condições como: 

I - a implementação ou aperfeiçoamento do programa de integridade (compliance);
II – o efetivo pagamento dos valores estabelecidos, a título de ressarcimento e multa; e
III – a colaboração permanente com as investigações.

 

 


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