REQUISITOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO LIBERATÓRIA DO CONCEDENTE:
- Estar em dia com as seguintes certidões:
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
- Certidão de Débitos com o Concedente;
- Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão de Débitos de Tributos Federais / INSS e a Dívida Ativa da União;
- Outras pertinentes.
- Estar em dia com o fechamento bimestral no SIT do TCE/PR;
- Estar com a prestação de contas bimestral entregue e regular;
- O órgão concedente ter enviado processo SEI no prazo (5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da Certidão Liberatória vigente) e constar o atestado da regularidade, com as devidas assinaturas;
- Caso o tomador possuir vínculo com mais de um órgão concedente, deve estar regular com todos, já que a regularidade é com o Município de Londrina;
- Não constar pendências no processo de análise de auditoria de prestação de contas da Controladoria-Geral (referentes à glosas de subvenções sociais);
- Não possuir glosa para ser devolvida administrativamente e/ou judicialmente.