O que é a Governança Pública?
É o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (Art. 2º, inciso I da Lei 13.310/2021).
Fonte: Referencial Básico de Governança Organizacional do TCU
Princípios da Governança:
Estrutura de Governança
- Conselho de Governança Pública - Cgov: tem a finalidade de assessorar o Prefeito na condução da Política de Governança e Compliance da Administração Pública Municipal. É composto pelos seguintes membros titulares permanentes:
- Secretário(a) Municipal de Governo, na qualidade de coordenador;
- Secretário(a) Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia;
- Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos;
- Secretário(a) Municipal de Fazenda;
- Controlador(a)-Geral do Município;
- Procurador(a)-Geral do Município; e
- Secretário(a) Municipal de Gestão Pública.
- Compete à Secretaria Municipal de Governo, por meio da Diretoria de Governança e Relações Internacionais, prestar apoio técnico e e administrativo ao CGov na condução da Política de Governança e Compliance.
- Comitês Internos de Governança Pública: instituído no âmbito de cada órgão/entidade, tem o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de Governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo CGov. São compostos, no mínimo, por:
- Secretário Municipal da respectiva pasta ou dirigente da entidade pública, na qualidade de coordenador;
- dois servidores vinculados ao órgão ou à entidade.
Para mais informações sobre as ações e os projetos relacionados à governança pública municipal acesse a página da Secretaria de Governo: https://portal.londrina.pr.gov.br/governanca-publica
Compliance Público
O compliance público é considerado como o alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público (art. 2º, II da Lei 13.310/2021).
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal devem atuar alinhados aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade (art. 19 da Lei Municipal nº 13.310/2021). Além disso, todas as secretarias municipais deverão instituir Programa de Integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.
A Controladoria-Geral do Município é responsável pela coordenação da instituição dos programa de integridade no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Para mais informações sobre o Programa de Integridade Municipal acesse: https://portal.londrina.pr.gov.br/programa-de-integridade
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