FAQ - Controladoria



O que é Administração Pública?

É o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, saúde, cultura, segurança, etc. É a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos. Divide-se em Administração Direta e Indireta.

O que é Administração Direta?

É aquela atividade de prestação ou execução de serviços públicos, feita pelos próprios órgãos integrantes da estrutura do Município. São as Secretarias Municipais, as diretorias, os departamentos, os setores, entre outros órgãos prestadores ou executores de serviço público.

O que é Administração Indireta?

É aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. Compreende: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.

O que é Controle?

A palavra “controle” deriva do latim rotulum e designava a relação existente entre os contribuintes. Conforme Castro (2011, p.254), na língua francesa, “controler” significa registrar, inspecionar, examinar; a palavra é originada de contre-rôle, registro efetuado em confronto com o documento original, com a finalidade de verificação da fidedignidade dos dados.

A principal finalidade do controle na Administração Pública é a de garantir o cumprimento das normas e o atingimento das metas governamentais, para fins de garantir a criação e execução eficiente de políticas públicas, assegurando a primazia dos serviços públicos em direção ao bem comum.

(Fonte: Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados – TCE-PR)

O que é Controle Interno?

Controle Interno compreende um conjunto de atividades e procedimentos de controle incidentes sobre o processo de trabalho da organização com o objetivo de salvaguardar seu patrimônio, conferir exatidão e fidelidade nas demonstrações financeiras, promover a eficiência operacional e encorajar a obediência às diretrizes traçadas pela administração. (Fonte: Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados – TCE-PR)

O que é Sistema de Controle Interno?

Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle, de qualquer natureza, exercidas em todos os níveis dos órgãos e entidades da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Município. 

Com vistas ao alcance dos objetivos determinados, cada parte é peça fundamental para o todo, para o sistema.

Quais são os principais objetivos do Sistema de Controle Interno?

Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos;
Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público, o bem comum;
Buscar eficiência operacional; e encorajar as políticas internas respaldadas no principio da legalidade.

Quem é responsável por realizar o Controle Interno?

O controle interno não é exercido por uma pessoa ou mesmo por um departamento integrante da estrutura organizacional, mas, sim, por todos aqueles que executam ou respondem pelas diversas atividades, em especial os que ocupam funções de comando. A existência do responsável legal ou de uma Unidade Central de Controle Interno, formalmente constituída, não exime nenhum dirigente ou servidor da observância das normas constitucionais e legais aplicadas à administração pública, ou seja, todo e qualquer servidor público faz parte do Sistema de Controle Interno, pois Sistema é um conjunto de partes coordenadas, articuladas entre si.

O que é a Controladoria-Geral do Município (CGM)?

Conforme o Regimento Interno da Controladoria-Geral, aprovado através do Decreto Municipal nº 1667/2018:

A Controladoria-Geral do Município – CGM é um órgão auxiliar, integrante da Administração Direta do Município de Londrina, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, dirigida pelo Controlador (a) Geral do Município e com independência profissional para o desempenho de suas atribuições.

A CGM tem como finalidade atuar como órgão central responsável pela coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno, instituído pela Lei Municipal 9.698 de 29 de dezembro de 2004.

O que compete à Controladoria-Geral do Município de Londrina?

Conforme o art. 4º do Regimento Interno da Controladoria-Geral, aprovado através do Decreto Municipal nº 1667/2018:

I. Apresentar e acompanhar a análise das prestações de contas do Município, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Tribunal de Contas da União, e justificar os eventuais questionamentos;

II. Atender às consultas relacionadas às dúvidas que surgem nas questões de ordem contábil-administrativa da Administração Direta e Indireta do Município;

III. Determinar medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, propondo a expedição de normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos registros, à guarda, ao uso, à movimentação e ao controle de bens e valores;

IV. Exercer as atividades de coordenação do Sistema de Controle Interno e analisar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Município, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 40 da Lei Orgânica do Município e do artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, abrangendo os órgãos da Administração Direta e Indireta e as empresas nas quais o Município detenha o controle acionário;

V. Orientar e fiscalizar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município no cumprimento das normas e da legislação específica;

VI. Prevenir e detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias normais de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou auditorias especiais ou extraordinárias, para apurar denúncias ou suspeitas;

VII. Proceder ao controle e à fiscalização com atuações prévias, concomitantes e posteriores aos atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas;

VIII. Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;

IX. Verificar a aplicação correta dos recursos financeiros disponíveis, bem como, a probidade e a regularidade das operações realizadas.

Qual a missão da Controladoria-Geral do Município?

Fomentar o Controle Interno das ações governamentais, aprimorando a gestão pública municipal, visando à prevenção à corrupção, o fortalecimento da integridade, a consolidação da transparência e a participação social.

Qual a visão da Controladoria-Geral do Município?

Ser referência em termos de inovação e efetividade para redução de riscos do Sistema de Controle Interno Municipal.

Quais são os principais valores da CGM no desempenho de suas atividades e competências?

Transparência, Independência, Ética, Credibilidade, Imparcialidade e Efetividade.

O que é Controle Social?

É a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle dos atos da Administração Pública. É a exigência de prestação de contas sobre o uso dos recursos públicos.

Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção, de fortalecimento da cidadania e consequentemente promoção do bem comum. O Controle Social pode ser exercido pelos conselhos de políticas públicas ou diretamente pelos cidadãos, individualmente ou de forma organizada.

O que são Contas Públicas?

Todo o gasto feito pelo governo para realizar os serviços públicos de saúde, educação, assistência social, em favor da população, ou do próprio Estado, autorizado previamente no orçamento. 

São as responsáveis pelos balanços e demonstrativos financeiros de receita e gastos feitos no Brasil, nos Estados e nos Municípios.

O que é a LRF?

É a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada pela Lei Complementar nº 101/2000. É uma Lei Federal que tenta impor o controle dos gastos de Estados e Municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.

A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas e outras sanções previstas em lei.

A quem se aplica a LRF?

A LRF aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendendo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas Administrações Diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. (art. 1º).

O que é Fundo?

Fundo, na Administração Pública, é o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Os Municípios possuem vários fundos instituídos, como por exemplo: o Fundo Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal da Saúde. Estes fundos integram o orçamento do Município (art. 71, da Lei 4.320/64).

O que se entende por Audiência Pública, com ênfase aos Municípios e a LRF?

Audiência pública é uma reunião promovida pelo Poder Executivo e Legislativo, aberta a participação popular, na qual, procura-se dar esclarecimentos, prestar contas dos ganhos e gastos da Administração Pública e permitir a efetiva participação popular aos diversos aspectos da gestão fiscal, durante os processos de elaboração, discussão e avaliação dos instrumentos relativos ao PPA, LDO e LOA.

PPA – Plano Plurianual

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual