Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina
CNPJ: 12.147.095/0001-50
O que é Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente?
Fundo de natureza especial, com receitas especificadas que por lei se vinculam à realização da política de atendimento à criança e ao adolescente no Município, composto por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, por contribuições voluntárias, pela destinação de parte do Imposto de Renda ds pessoas físicas e jurídicas, ou por valores procedentes das multas previstas no Art. 214 da Lei Federal nº 8.069/90.
Exerça o seu direito!
A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260 – Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a destinação do imposto de renda devido da pessoa jurídica e física para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A partir desse respaldo legal, houve dispositivos complementares, modificativos e regulamentadores a essa norma, através da Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 – art. 10, Lei Federal nº 9250, de 26 de dezembro de 1991 – art. 12, decreto nº 794, de 05 de abril de 1993, Instrução Normativa nº 86, de 26 de outubro de 1994, Lei Federal nº 9.352, de 10 de dezembro de 1997 – art. 10 e art. 22, e Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Quem decide sobre a destinação dos recursos do FMDCA de Londrina?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme legislações:
-Lei 9678 de 2004.