Exemplos de Cálculos

Como funciona a Destinação do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?

O Estatuto da Criança e do Adolescente criou os Conselhos de Direitos com a finalidade de definir políticas e gerenciar recursos destinados a desenvolver projetos na área da criança e do adolescente.
De acordo com a Lei Federal nº 8069/90, parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada a tais projetos, através de doações ao Fundo Municipal dos Direitos. A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de sua cidade, pois quem paga é o governo.
As pessoas físicas podem optar pela destinação ao Fundo efetuando-a ao Fundo Municipal dos Direitos até o último dia útil de dezembro de cada ano. Podem deduzir até 6% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê-Leão". Este limite não é exclusivo para as doações aos Fundos para Infância e Adolescência e inclui doações e patrocínios para projeto enquadrados como incentivos a atividades culturais, artísticas e audiovisuais.

Exemplos de cálculo da dedução na declaração de ajuste anual da pessoa física:

A. Declaração com Imposto a Pagar:

 

Sem destinação

Com destinação

Imposto de Renda Devido

7.000,00

7.000,00

(-) Doação ao Fundo de Direitos

-

400,00

(=) Imposto de Renda Devido

7.000,00

6.600,00

(-) IR/Fonte ou Carnê-Leão

6.500,00

6.500,00

(=) IR a PAGAR

500,00

100,00

  

B. Declaração com Imposto a Restituir:

 

Sem destinação

Com destinação

Imposto de Renda Devido

7.000,00

7.000,00

(-) Doação ao Fundo de Direitos

-

400,00

(=) Imposto de Renda Devido

7.000,00

6.600,00

(-) IR/Fonte ou Carnê-Leão

8.000,00

8.000,00

(=) IR a RESTITUIR

1.000,00

1.400,00

  • Somente as empresas tributadas pelo LUCRO REAL podem contribuir com o Fundo para Infância e Adolescência.
  • As microempresas e as empresas tributadas pelo "Lucro Presumido ou Arbitrado" não podem contribuir com o Fundo para Infância e Adolescência.
  • As pessoas jurídicas estão limitadas a 1% do seu Imposto de Renda Devido. Quando tributadas pelo Lucro Real podem a fazer a sua destinação ao Fundo durante o período base, podendo abater inclusive do Imposto de Renda recolhido por estimativa.
  • As empresas não podem deduzir esta destinação também como despesa. O valor correspondente a essas doações não é dedutível como despesa operacional na apuração do Lucro Real, devendo ser adicionada ao Lucro Líquido.
  • As empresas que optam por outros Incentivos Fiscais podem contribuir com o Fundo para a Infância e Adolescência e as doações aos Fundos de Direitos não estão atreladas a outros Incentivos Fiscais.

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