Alvará de Licença

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A Baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de Pessoa Física deve ser solicitada através de protocolo junto ao sistema SEI, utilizando o tipo processual SMF: Baixa de Alvará de Licença.

A Baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de Pessoa Jurídica deve ser requerida através do Portal Empresa Fácil Paraná/REDESIM.

Na impossibilidade de efetuar a baixa pelo Portal, ela poderá ser requerida através de protocolo do sistema SEI, utilizando o tipo processual SMF: Baixa de Alvará de Licença, anexando o Distrato Social e o CNPJ constando a Baixa ou alteração para outro Município.

É importante saber:

A data da Baixa do Alvará de Licença de Pessoa Física será a mesma do protocolo do processo SEI.

A data da Baixa do Alvará de Licença de Pessoa Jurídica será considerada a do registro no órgão competente.

Em caso de óbito de pessoa física autônoma, ou de titular de Microempreendedor Individual – MEI, Empresário Individual, ou quaisquer modalidades de natureza unipessoal, a baixa poderá ser requerida por qualquer interessado, desde que seja anexado ao processo administrativo eletrônico cópia de documento oficial de identificação do requerente e cópia da Certidão de Óbito do titular do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.

O protocolo de Baixa através do Sistema SEI deve ser acompanhado através do acesso como Usuário Externo, ou através do PRP no portal do Empresa Fácil Paraná/REDESIM.

Concedida a baixa, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará em seu portal na Internet a Certidão Narrativa de Baixa através do Portal da Prefeitura.

A Baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento é regulamentada pelo Decreto nº 404/2025.

FIM

 

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