Alvará de Licença

Índice de Artigos

COMO REQUERER

1° Passo -  CONSULTA PRÉVIA

O contribuinte deverá realizar a Consulta Prévia, através do Portal Empresa Fácil Paraná - REDESIM, no endereço eletrônico http://www.empresafacil.pr.gov.br.

Algumas atividades somente são autorizadas em localidades específicas, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo Municipal (Lei nº 13.905/2024), ou devem cumprir distanciamento em relação a outras atividades, e/ou ainda, apresentar configurações pré-determinadas, nos termos do Código de Posturas do Município (Lei 13.903/2024).

O resultado da Consulta Prévia informa se a(s) atividade(s) requerida(s) são permitidas, permissíveis ou não permitidas no endereço consultado.

No resultado da Consulta Prévia também é trazida a relação de documentos necessários para a emissão do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento da(s) atividade(s).

2º PassoSOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA INICIAL OU ALTERAÇÃO

O protocolo da solicitação do Alvará de Licença inicial ou da Alteração de Alvará de Pessoa Jurídica deve ser feito preferencialmente junto ao Portal Empresa Fácil Paraná – REDESIM, após o Deferimento da Consulta Prévia.

Para Pessoa Física, seguir os passos do item 2 abaixo.

A solicitação se efetivará por 2 caminhos possíveis:

1- Pelo site da EMPRESAFÁCIL

O Sistema Empresa Fácil é integrado à Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) e gerido pela Junta Comercial do Paraná.

Esse caminho deve ser usado para todos os casos em que o ato constitutivo ou de alteração contratual deve ser registrado na Junta Comercial do Paraná.

Acesse a Empresa Fácil pelo link http://www.empresafacil.pr.gov.br.

Empresa fácil Consulta prévia2- Pelo sistema SEI - Sistema Eletrônico de Informações

O protocolo da solicitação do Alvará de Licença inicial ou da Alteração de Alvará de Pessoa Jurídica deve ser feito preferencialmente junto ao Portal Empresa Fácil Paraná – REDESIM, após o Deferimento da Consulta Prévia.

 Localize o SEI no Portal da Prefeitura de Londrina, das seguintes formas:

 

ALVARÁ X GRAUS DE RISCO:

 

Baixo Risco - Alvará Automático, por Tempo Indeterminado: Quando todas as atividades solicitadas no Requerimento de Alvará enquadrarem-se como Baixo Risco, ficará dispensada a apresentação de documentação complementar, como Licença Sanitária, Licença Ambiental, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros e Visto de Conclusão do Imóvel, devendo ser apresentados, juntamente com o requerimento, os documentos constitutivos da empresa (PJ) ou os documentos pessoais (PF), desde que atendidos os requisitos do artigo 9º do Decreto 404/2025.

Observação: A dispensa destas licenças para fins de emissão do Alvará de Licença não significa que a empresa não os necessite, verificar com os órgãos responsáveis a dispensa ou não das licenças.

Médio Risco - Alvará de Licença de Localização e Funcionamento: - Quando ao menos uma das atividades requeridas pertencer ao Médio Risco, e não houver atividades de alto risco, e o processo de solicitação estiver com toda a documentação solicitada na Consulta Prévia.

Médio Risco - Alvará Provisório por 24 meses: Se uma das atividades elencadas na solicitação estiver classificada como Médio Risco e nenhuma for de Alto Risco, o Requerimento poderá vir acompanhado somente dos documentos constitutivos (PJ) e o Alvará de Licença será emitido provisório por 24 meses. O mesmo será convertido em Alvará por tempo indeterminado, após o protocolo de novo processo no Sistema SEI, instruído com toda a documentação solicitada na Consulta Prévia.

Alto Risco - Alvará de Licença Alto Risco: Quando uma das atividades requeridas estiver enquadrada como Alto Risco, é necessário que junto ao Requerimento de Alvará, seja apresentada toda a documentação solicitada na Consulta Prévia, caso contrário, o processo será indeferido sumariamente.

Passo a passo do PROTOCOLO via SEI (Passo a passo do PROTOCOLO via SEI)

 

3º Passo: DA ANÁLISE PROCESSUAL E EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA

1- Pelo site da EMPRESA FÁCIL

 

 Para a solicitação de Alvará de Licença feita pelo Portal da Empresa Fácil Paraná, para empresas cujas atividades foram enquadradas como Baixo Risco ou Médio Risco, a análise do processo e emissão do Alvará de Licença poderá ser realizado de forma automática, com resultado imediato. Para os casos que não se enquadrarem nesta análise automática, será gerado um processo SEI para tramitação interna, e analisado manualmente, de acordo com a data do protocolo. Após análise processual, o resultado será informado no PRP correspondente na REDESIM.

2 - Pelo Sistema SEI

 

O processo protocolado será analisado, obedecendo a ordem cronológica de entrada, salvo nos casos de comprovada urgência ou de justificado interesse público, conforme artigo 61 do Decreto 404/2025.

A análise resultará no Deferimento do Processo e Emissão do Alvará de Licença, ou Indeferimento e Arquivamento do Processo.

No caso do Deferimento, o Termo de Arquivamento, com a Notificação de Lançamento dos Tributos Municipais, será enviada ao e-mail do usuário externo do SEI, e ficará disponível no processo. O Alvará de Licença deverá ser emitido no Portal da Prefeitura, em Serviços online/Alvará de Licença de Localização e Funcionamento/Alvará de Licença - Impressão (2ª Via).

Caso o processo seja Indeferido, o usuário externo receberá em seu e-mail o Termo de Arquivamento Processual, informando o motivo.

Uma vez Arquivado, o processo não será analisado uma segunda vez, devendo o requerente iniciar novo processo através do SEI, incluindo todos os documentos exigidos.

O processo indeferido, ainda que reaberto pelo requerente, será arquivamento sumário sem análise de mérito.

DICA: Modelos de formulários que podem ser necessários ao processo podem ser encontrados no link https://www.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca/formularios

LEMBRE-SE:

Decreto 404/2025

(...)
Art. 23. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de pessoa jurídica deverá ser prioritariamente requerido no portal Empresa Fácil Paraná, endereço eletrônico http://www.empresafacil.pr.gov.br/.
(...)
§ 2º. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será expedido conforme as atividades (CNAE) constantes no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa e que estejam contempladas na Consulta Prévia de Localização, sendo motivo de indeferimento do processo a constatação de divergências. (...)

 

(...)
Art. 30. Não configura novo licenciamento para o Município as alterações de razão social, quadro societário, cotas de capital, diminuição de área utilizada e exclusão de atividades, dispensados os licenciamentos de outros órgãos.

§ 1º. Será procedida a atualização do Cadastro Fiscal da empresa.

§ 2º. Poderá ser exigida a apresentação do CNPJ e Contrato Social alterados.

§ 3º. Será expedido novo Alvará de Licença de Localização e Funcionamento somente quando ocorrer a alteração da razão social, alteração da área utilizada e/ou exclusão de atividade(s).

 

Persistindo dúvidas quanto à liberação da(s) atividade(s) no zoneamento, mesmo após a realização da Consulta Prévia, existe a possibilidade de solicitar a Certidão Prévia Unificada PRESENCIALMENTE junto ao IPPUL - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA para que o órgão responsável emita seu Parecer.

 

FIM

 


Imprimir