Alvará de Licença

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COMO REQUERER

1° Passo -  CONSULTA PRÉVIA

O contribuinte deverá realizar a Consulta Prévia, através do Portal da Prefeitura de Londrina, antes da abertura de seu negócio, ou das alterações de endereço e/ou atividade, para confirmar se o zoneamento permite o tipo de atividade a ser implantada, ou pelo portal Empresa Fácil Paraná, no endereço eletrônico http://www.empresafacil.pr.gov.br, para todos os casos em que o ato constitutivo ou de alteração contratual deve ser registrado na Junta Comercial do Paraná.

Algumas atividades somente são autorizadas em localidades específicas, conforme a Lei de Zoneamento Municipal (Lei nº 12.236/2015), ou devem cumprir distanciamento em relação a outras atividades, e/ou ainda,  apresentar configurações pré-determinadas, nos termos do Código de Posturas do Município (Lei 11.468/2011).

O resultado da Consulta Prévia é imediato, e informa se a(s) atividade(s) requerida(s) são liberadas, ou não liberadas, no endereço consultado.

Após a conclusão da Consulta Prévia do Portal da Prefeitura, será possível conferir as OBSERVAÇÕES de cada atividade selecionada. Essas observações podem referir-se a restrições em relação ao horário de funcionamento, a documentos adicionais a serem apresentados, a características específicas a serem obedecidas, ou ainda, à possibilidade de uma atividade “NÃO LIBERADA” no zoneamento, mas que poderá ser liberada, dependendo da  hierarquia viária.

Outro objetivo da Consulta Prévia do Portal da Prefeitura é informar ao requerente a DOCUMENTAÇÃO básica necessária para o licenciamento da(s) atividade(s) elencada(s).

Exceção: Para aqueles casos em que o endereço é utilizado como Ponto de Referência, apenas para correspondências, sem exercício de atividade, fixação de placas e/ou armazenamento/estoque no local, o Alvará de Licença poderá ser requerido diretamente,  sem a necessidade da realização da Consulta Prévia. Para isso a Unidade Imobiliária deve estar classificada junto ao Cadastro Imobiliário do Município com ocupação “Residencial”.

Passo a passo da CONSULTA PRÉVIA.

 

2º PassoSOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA INICIAL OU ALTERAÇÃO

O protocolo da solicitação do Alvará de Licença inicial ou da Alteração de Alvará no Município de Londrina deve ser feita somente após a liberação do exercício da(s) atividade(s) no endereço pretendido por Consulta Prévia  e/ou CPU - Certidão Prévia Unificada.

A solicitação se efetivará por 2 caminhos possíveis:

1- Pelo site da EMPRESAFÁCIL

O Sistema Empresa Fácil é integrado à Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) e gerido pela Junta Comercial do Paraná.

Esse caminho deve ser usado para todos os casos em que o ato constitutivo ou de alteração contratual deve ser registrado na Junta Comercial do Paraná.

Acesse a Empresa Fácil pelo link http://www.empresafacil.pr.gov.br.

Empresa fácil Consulta prévia2- Pelo sistema SEI - Sistema Eletrônico de Informações

O Sistema SEI é gerido pela Prefeitura Municipal de Londrina e está disponível no Portal da Prefeitura.

O SEI deve ser usado para todos os casos em que os atos constitutivos ou de alteração não são registrados na Junta Comercial do Paraná, para os casos em que o processo anterior iniciado pela EMPRESA FÁCIL tenha sido INDEFERIDO, e para as solicitações de Pessoa Física (autônomo ou profissional liberal).

 Localize o SEI no Portal da Prefeitura de Londrina, das seguintes formas:

 

ALVARÁ X GRAUS DE RISCO:

Baixo Risco - Alvará Automático, por Tempo Indeterminado: Quando todas as atividades solicitadas no Requerimento de Alvará enquadrarem-se como Baixo Risco, ficará dispensada a apresentação de documentação complementar, como Licença Sanitária, Licença Ambiental, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros e Visto de Conclusão do Imóvel, devendo ser apresentados, juntamente com o requerimento, os documentos constitutivos da empresa (PJ) ou os documentos pessoais (PF), desde que atendidos os requisitos do artigo 12. do decreto 1167/2020.

Observação: A dispensa destas licenças para fins de emissão do alvará de licença não significa que a empresa não os necessite, verificar com os órgãos responsáveis a dispensa ou não das licenças.

Médio Risco - Alvará de Licença de Localização e Funcionamento: - Quando ao menos uma das atividades requeridas pertencer ao Médio Risco, e não houver atividades de alto risco,  e o processo de solicitação estiver com toda a documentação solicitada na Consulta Prévia.

Médio Risco - Alvará Provisório por 12 meses: Se uma das atividades elencadas na solicitação estiver classificada como Médio Risco e nenhuma for de Alto Risco, o Requerimento poderá vir acompanhado somente dos documentos constitutivos (PJ) ou pessoais (PF), e o Alvará será emitido provisório por 12 meses. O mesmo será convertido em Alvará por tempo indeterminado, após o protocolo de novo processo instruído com toda a documentação solicitada na Consulta Prévia.

Alto Risco - Alvará de Licença Alto Risco: Quando uma das atividades requeridas estiver enquadrada como Alto Risco, é necessário que junto ao Requerimento de Alvará, seja apresentada toda a documentação solicitada na Consulta Prévia, caso contrário, o processo será indeferido sumariamente.

Passo a passo do PROTOCOLO via SEI (link)

 

3º Passo: DA ANÁLISE PROCESSUAL E EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA

1- Pelo site da EMPRESA FÁCIL

 Para a solicitação de Alvará de Licença feita pelo Portal da Empresa Fácil Paraná será gerado um processo SEI automáticamente, entrando na mesma fila dos processos protocolados diretamente pelo SEI, de acordo com a data de sua geração. A análise processual será feita no SEI, sendo o resultado informado também no PRP correspondente na REDESIM.

2 - Pelo Sistema SEI

 Após o processo concluído, será gerado o número do protocolo, que poderá ser acompanhado através do acesso de Usuário Externo no SEI.

O processo será analisado, obedecendo a ordem cronológica de entrada, salvo nos casos de comprovada urgência ou de justificado interesse público, conforme artigo 51 do Decreto 1167/2020.

A análise resultará no Deferimento do Processo e Emissão do Alvará de Licença, ou Indeferimento e Arquivamento do Processo.

No caso do Deferimento, o Alvará de Licença será encaminhado ao e-mail informado no cadastro de Usuário Externo, juntamente com o Termo de Arquivamento Processual. O Alvará de Licença também ficará disponível para impressão através do processo SEI ou no Portal da Prefeitura, em  Serviços online/Alvará de Licença de Localização e Funcionamento/Alvará de Licença - Impressão (2ª Via). (inserir o link)

Caso o processo seja Indeferido, o usuário externo receberá em seu e-mail o Termo de Arquivamento Processual, informando o motivo. Então, o requerente deverá iniciar novo processo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, incluindo todos os documentos exigidos. O processo indeferido não será analisado uma segunda vez, mesmo que o este seja reaberto e instruído com a documentação faltante.

DICA: Modelos de formulários que podem ser necessários ao processo podem ser encontrados no link https://www.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca/formularios

 

LEMBRE-SE:

“Decreto 1167/2020

(...)

Art. 16. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será expedido conforme as atividades declaradas pelo requerente, de acordo com o respectivo CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Parágrafo único. A expedição ou dispensa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento não implica também na dispensa, isenção ou desobrigação do responsável pelo cumprimento de qualquer exigência da legislação aplicável ao caso, notadamente acerca das questões ambientais, sanitárias, de segurança e relativas ao distanciamento, qualquer que seja a classificação de risco das atividades, devendo ser mantidas as licenças necessárias enquanto da existência do estabelecimento

(...)

Art. 33. As alterações de razão social, quadro societário, cotas de capital e de exclusão de atividades, desde que não implique em alteração de endereço, aumento de área e/ou inclusão de novas atividades, não reflete em novo licenciamento, devendo ser procedida somente a atualização do Cadastro Fiscal e do respectivo Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, sem necessidade da apresentação dos documentos comumente exigidos.”

FIM

 


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