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FISCALIZAÇÃO
É importante ressaltar que a Fiscalização Municipal poderá vistoriar todas as atividades, mesmo que posterior à emissão do alvará de licença, inclusive com a aplicação de penalidades, interdição temporária e mesmo a cassação do respectivo alvará, caso o estabelecimento esteja funcionando em desacordo com o seu Alvará de Licença de Localização e Funcionamento ou com a Legislação Municipal.
Em se tratando de MEI, observar criteriosamente o que diz os Parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º, do Decreto 1167/2020:
- § 1º. O Município de Londrina poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI.
- § 2º. Constatada impossibilidade ou irregularidade do exercício das atividades do MEI no local por ele indicado, o Município de Londrina notificará o interessado, fixando-lhe prazo para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
- § 3º. O cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, cancelará igualmente o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual CCMEI, de forma definitiva, e perante todos os demais órgãos envolvidos no registro do MEI.