Alvará de Licença

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Passo a Passo - PROTOCOLO VIA SEI DO ALVARÁ DE LICENÇA E ALTERAÇÕES

1° Passo: A solicitação de alvará é via SEI (Sistema Eletrônico de Informação).

Localize o SEI no Portal da Prefeitura de Londrina, das seguintes formas:

Protocolo SEI Consulta prévia

 

2° Passo: Na página inicial do SEI, dentro da aba Usuário Externo, clique em Acesso de Usuário Externo.

Usuário externo Consulta prévia

Caso ainda não seja Usuário Externo, realize seu cadastro acessando a opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”, ou verifique a oriental no Manual do Usuário Externo - SEI.

Login Consulta prévia

 

3° Passo: Faça o login utilizando o e-mail e a senha de Usuário Externo.

Acesso Consulta prévia

 

4° Passo: Inicie a solicitação em Peticionamento – Processo Novo.

Protocolo Consulta prévia

 

5° Passo: Escolha a opção SMF: Emissão ou Alteração de Alvará de Licença.

Peticionamento Consulta prévia

 

6° Passo: Especifique como “Solicitação de Alvará”, digite o n° do CNPJ/CPF, clique em validar e preencha os dados solicitados.

Solicitação Alvará Consulta prévia

 

7° Passo: Clique em “SMF: Requerimento - Alvará de Licença”:

Requerimento Consulta prévia

 

8° Passo: Leia as informações de cada campo do requerimento e preencha de acordo com a necessidade da empresa. Caso seja uma empresa já estabelecida em londrina, pode ver a situação do cadastro e CMC pelo seguinte link: https://www.londrina.pr.gov.br/iss/situacao-cadastral-das-empresas-de-londrina.

 

9° Passo: Anexe a documentação listada na Consulta Prévia e outros documentos que se fizerem necessários.

Os documentos devem ser incluídos de forma individual, sendo um arquivo para cada documento.

Formulário Consulta prévia

Após anexar os documentos, clique em “Peticionar” e conclua a solicitação. Será gerado o número do Protocolo para acompanhamento do processo.

 

DICA: Modelos de formulários que podem ser necessários ao processo podem ser encontrados no link https://www.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca/formularios

 

LEMBRE-SE:

“Decreto 1167/2020

(...)

Art. 16. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será expedido conforme as atividades declaradas pelo requerente, de acordo com o respectivo CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Parágrafo único. A expedição ou dispensa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento não implica também na dispensa, isenção ou desobrigação do responsável pelo cumprimento de qualquer exigência da legislação aplicável ao caso, notadamente acerca das questões ambientais, sanitárias, de segurança e relativas ao distanciamento, qualquer que seja a classificação de risco das atividades, devendo ser mantidas as licenças necessárias enquanto da existência do estabelecimento

(...)

Art. 33. As alterações de razão social, quadro societário, cotas de capital e de exclusão de atividades, desde que não implique em alteração de endereço, aumento de área e/ou inclusão de novas atividades, não reflete em novo licenciamento, devendo ser procedida somente a atualização do Cadastro Fiscal e do respectivo Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, sem necessidade da apresentação dos documentos comumente exigidos.”


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