PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQ)
1) Alvará de Licença de Localização e Funcionamento é igual a Cadastro Fiscal/Inscrição Municipal/Cadastro Mobiliário de Contribuinte (CMC)?
R.: Não. Vide definições nas questões 2 e 3.
2) O que é Cadastro Fiscal/Inscrição Municipal/Cadastro Mobiliário de Contribuinte (CMC)?
R.: É o cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Londrina, onde são registrados os dados cadastrais dos contribuintes de tributos mobiliários.
3) O que é Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Trata-se de licenciamento concedido pela Prefeitura às empresas e Pessoas Físicas onde autoriza o exercício de suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas.
4) Onde está prevista a exigência do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Está prevista na Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município de Londrina), no Artigo 6º, disponível em https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2011/web/LE114682011consol.html, onde estabelece que nenhuma atividade de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas, privadas ou religiosas poderá ser exercida no Município sem o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, concedido mediante requerimento dos interessados, com a apresentação dos documentos necessários e do pagamento dos tributos devidos, conforme regulamento.
5) Qual é o regulamento que disciplina a expedição do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: É o Decreto Municipal nº 1167 de 06 de outubro de 2020, disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-4186-Assinado-Pdf.pdf.
6) Como requerer o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Poderá acessar as orientações disponíveis em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=1.
7) O que é consulta prévia de localização?
R.: É uma pesquisa eletrônica antecipada onde é verificada a possibilidade de exercício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) no endereço escolhido em relação ao zoneamento.
8) Como efetuar a consulta prévia de localização?
R.: Poderá acessar as orientações disponíveis em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=2.
9) Como são calculadas as Taxas referentes ao Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: As taxas são calculadas conforme tabela disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=6.
10) Como baixar o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Poderá acessar as orientações disponíveis em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=7.
11) Qual é o prazo para análise dos processos de solicitação de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: O prazo de análise está previsto em http://servicos.londrina.pr.gov.br/Servico/Details/539?banner=true e http://servicos.londrina.pr.gov.br/Servico/Details/538?banner=true.
12) O Microempreendedor individual (MEI) está dispensado do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Sim, entretanto deverá observar as exigências estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 1167 de 06 de outubro de 2020, disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-4186-Assinado-Pdf.pdf.