Alvará de Licença

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PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQ)

 

1)  Alvará de Licença de Localização e Funcionamento é igual a Cadastro Fiscal/Inscrição Municipal/Cadastro Mobiliário de Contribuinte (CMC)?

R.: Não. Vide definições nas questões 2 e 3.

2) O que é Cadastro Fiscal/Inscrição Municipal/Cadastro Mobiliário de Contribuinte (CMC)?

R.: É o cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Londrina, onde são registrados os dados cadastrais dos contribuintes de tributos mobiliários.

3) O que é Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?

R.: Trata-se de licenciamento concedido pela Prefeitura às empresas e Pessoas Físicas onde autoriza o exercício de suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas.

4) Onde está prevista a exigência do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?

R.: Está prevista na Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município de Londrina), no Artigo 6º, disponível em https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2011/web/LE114682011consol.html, onde estabelece que nenhuma atividade de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas, privadas ou religiosas poderá ser exercida no Município sem o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, concedido mediante requerimento dos interessados, com a apresentação dos documentos necessários e do pagamento dos tributos devidos, conforme regulamento.

5) Qual é o regulamento que disciplina a expedição do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?

R.: É o Decreto Municipal nº 1167 de 06 de outubro de 2020, disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-4186-Assinado-Pdf.pdf.

6) Como requerer o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?

R.: Poderá acessar as orientações disponíveis em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=1.

7) O que é consulta prévia de localização?

R.: É uma pesquisa eletrônica antecipada onde é verificada a possibilidade de exercício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) no endereço escolhido em relação ao zoneamento.

8) Como efetuar a consulta prévia de localização?

R.: Poderá acessar as orientações disponíveis em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=2.

9) Como são calculadas as Taxas referentes ao Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?

R.: As taxas são calculadas conforme tabela disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=6.

10) Como baixar o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?

R.: Poderá acessar as orientações disponíveis em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=7.

11) Qual é o prazo para análise dos processos de solicitação de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?

R.: O prazo de análise está previsto em http://servicos.londrina.pr.gov.br/Servico/Details/539?banner=true e http://servicos.londrina.pr.gov.br/Servico/Details/538?banner=true.

12) O Microempreendedor individual (MEI) está dispensado do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?

R.: Sim, entretanto deverá observar as exigências estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 1167 de 06 de outubro de 2020, disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-4186-Assinado-Pdf.pdf.


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