Fluxo Proposto:
1 . As políticas setoriais, cada qual com sua responsabilidade, prestam atendimento as Crianças, Adolescentes, Jovens e Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, esgotando todas as possibilidades de atendimentos. Entendendo que a complexidade de alguns casos, coloca limites para a atuação da política, busca-se o apoio da rede intersetorial. Anteriormente à reunião da sub rede, o serviço demandatário deverá encaminhar para os demais serviços que compõe a sub rede, somente os dados dos itens 1 e 2 do Formulário de Acompanhamento da Rede de Proteção Social à Criança e ao Adolescente nome da criança/adolescente. O serviço demandatário ao identificar também que a criança/adolescente é atendida também por outros serviços, a exemplo, do CAPS I e pelo CREAS, solicita a participação dos respectivos serviços. Na reunião de sub rede o serviço demandatário deverá levar o Formulário preenchido e complementá-lo com as informações decorrentes do processo de discussão, cabendo a este, também, a responsalidade pela guarda adequada do documento.
2. Na reunião da sub-rede, o caso é discutido traçando ações intersetoriais com registro no Formulário, no item 4. INTERVENÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO, sempre considerando a criança, o adolescente e a família como sujeitos da ação. A devolutiva dos resultados das ações desenvolvidas deverá ocorrer na próxima reunião da sub-rede ou em data a ser fixada, registrada no campo do DESDOBRAMENTO.
3. Após a devolutiva das ações desenvolvidas pela rede de serviços, no caso de não alcançar os resultados esperados, a política demandatária acionará o Conselho Tutelar através de Ofício e cópia do Formulário de Acompanhamento da Rede de Proteção Social à Criança e ao Adolescente.