Gerência de Gestão de Convênios e Parcerias

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A relação que o órgão gestor da política de assistência social do município de Londrina estabelece com a rede não governamental para prestação de serviços sócio assistenciais é celebrada através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira. Este termo regula a prestação de um serviço público sob mútua responsabilidade estabelecida entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e uma organização sem fins lucrativos.
A celebração de convênio requer:

  • deliberação e publicação da proposta de critério de financiamento da rede pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
  • apresentação do projeto e plano de aplicação pela entidade em conformidade ao critério especificado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
  • aprovação dos projetos e emissão da resolução pelo Conselho Municipal de Assistência Social, após análise das proposições apresentadas, das prestações de contas do ano anterior apresentados pelas entidades conveniadas, do laudo técnico emitido pelo (a)s técnico (a)s responsáveis pelo Monitoramento e Avaliação;
  • elaboração dos Termos de Cooperação Técnica e Financeira em conformidade a legislação vigente estruturando processos por entidade, após aprovação da Procuradoria Jurídica do município.


A gestão de um serviço sócio assistencial em parceria com uma organização social sem fins lucrativos deve além de ser formalizada através de uma relação administrativa de conveniamento, mediante deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social:

  • afiançar a precedência do caráter público de ação como direito do cidadão e dever de Estado;
  • manter a responsabilidade pela qualidade e quantidade do resultado a ser alcançado como dever do Estado;
  • preencher os instrumentos específicos e apresentar os documentos e comprovantes necessários para o conveniamento.

A verificação do cumprimento do objeto dos convênios é realizada através de visitas nas unidades, para coleta de informações e orientação quanto às atividades desenvolvidas junto aos usuários e gestão dos serviços; reuniões com técnicos e dirigentes das entidades sócio assistenciais e análise de documentos.

 

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

 

Decreto Municipal nº 1210 de 11 de outubro de 2017

Regulamenta a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil.

 

Decreto Municipal nº 245 de 19 de março de 2009

Aprova a Instrução Técnica nº 01/2009-CGM que estabelece procedimentos acerca da exigência de processo licitatório na aplicação de recursos municipais pelas entidades privadas sem finalidade lucrativa.

 

Classificador de Gastos do Município

 


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