Competências do Conselho Geral de Gestão do Programa Municipal de Economia Solidária:
LEI Nº 10.523, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
Art. 15. Fica criado o Conselho Geral de Gestão, com as seguintes atribuições:
I – Zelar pelo cumprimento e implementação desta lei;
II – Acompanhar as ações desenvolvidas pela Política Pública de Economia Solidária;
III – Zelar pela garantia do bom andamento das atividades desenvolvidas pelo Centro Público de Economia Solidária;
IV – Apoiar as atividades realizadas que objetivem o fortalecimento da Economia Solidária;
V – Contribuir para a elaboração do planejamento das ações da Política Pública de Economia Solidária e do Centro Público de Economia Solidária.