Competências

Competências do Conselho Geral de Gestão do Programa Municipal de Economia Solidária:

 

LEI Nº 10.523, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Art. 15. Fica criado o Conselho Geral de Gestão, com as seguintes atribuições:

I – Zelar pelo cumprimento e implementação desta lei;

II – Acompanhar as ações desenvolvidas pela Política Pública de Economia Solidária;

III – Zelar pela garantia do bom andamento das atividades desenvolvidas pelo Centro Público de Economia Solidária;

IV – Apoiar as atividades realizadas que objetivem o fortalecimento da Economia Solidária;

V – Contribuir para a elaboração do planejamento das ações da Política Pública de Economia Solidária e do Centro Público de Economia Solidária.


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