GERÊNCIA DE INCLUSÃO PRODUTIVA – GIP
BASES LEGAIS
Inclusão produtiva inclui o estímulo ao desenvolvimento de atividades econômicas de pequenos negócios individuais ou coletivos (associativos ou cooperados) que permitam a emancipação econômica autossustentada pela geração de trabalho e renda, ou a inserção no mercado de trabalho formal. Inclui desde o apoio a elaboração de soluções empreendedoras micro empresariais, até a capacitação e qualificação profissional em atividades já existentes no local (Manual CENSO SUAS, 2013).
CF/1988 - Artigo 203, inciso III. Coloca como um dos objetivos da Assistência Social “a promoção da integração ao mercado de trabalho”.
PNAS/2004 - “Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza” são considerados serviços de proteção social básica.
LOAS/1993 - Art. 2º - A assistência social tem por objetivos: c) a promoção da integração ao mercado de trabalho.
LOAS/1993 - Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza
Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.
Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
Resolução CNAS nº 33/2011 - Promoção da integração ao “mercado de trabalho”, no que tange a Assistência Social, deve ser entendida como integração ao “mundo do trabalho”, entendendo ser esse um conceito mais amplo e adequado aos desafios da Política de Assistência Social.
Lei Municipal 11.088/2010 - Política Municipal de Assistência Social.
Resolução CMAS 60/2012 - Os projetos de Inclusão Produtiva aparecem no Sistema de Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social do Município de Londrina.
ESTRUTURA
LOCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Sandra Regina Nishimura
Endereço: Av. Rio de Janeiro, 1278 – Centro - Londrina-PR
Telefone: (43) 3378-0577
ESPAÇO ARAUCÁRIA – INCLUSÃO E ARTE
Endereço: R. Guararapes, 331 – Jd. Higienópolis – Londrina-PR
Telefone: (43) 3378-0434
CANTINA DA PREFEITURA - CAFÉ PÉ VERMELHO
Endereço: Av. Duque de Caxias, 635 - Centro Cívico - Londrina
ESPAÇO DESCENTRALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - MISTHER THOMAS
Rua Itália Shoucino, 73 – Londrina-PR