Composição

Composição do Conselho Geral de Gestão do Programa Municipal de Economia Solidária

LEI Nº 10.523, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Art. 16. O Conselho Geral de Gestão será composto por 08 (oito) representantes do Poder Executivo das diferentes políticas setoriais que compõem o Programa Municipal de Economia Solidária e que executam a Política Pública de Economia Solidária no município, 06 (seis) trabalhadores e trabalhadoras da Economia Solidária sendo, um ou uma de cada região do município (norte, sul, leste, centro, oeste e rural) e 2 (dois) representantes de entidades de apoio à Economia Solidária, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.


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