FAMILIA ACOLHEDORA

Endereço: Rua Raposo Tavares, 828 - Centro – Londrina/PR

Telefone: (43) 3378-0589/ (43) 9993-3366

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Blog: https://familiacolhedora.wordpress.com/

 

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Londrina é serviço público governamental, executado por equipe técnica específica da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Esse serviço consiste em cadastrar, avaliar, selecionar, capacitar e acompanhar famílias londrinenses para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de desproteção que, por ordem judicial, precisam ser afastados de sua família de origem, dando-lhes acolhida e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. Esse acolhimento tem a duração de um período de até dois anos.

A família acolhedora representa a continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente, que não se compromete a assumir a criança como filho, mas se coloca como parceira do sistema de proteção, auxiliando na preparação para o retorno à família de origem, substituta ou para adoção. A família Acolhedora deverá responsabilizar-se pelas atividades rotineiras dos acolhidos, como levar à escola, atendimento em saúde, preferencialmente na rede pública, preservar o vínculo e convivência entre irmãos e comunicar à equipe do serviço todas as situações de enfrentamento de dificuldades que observem durante o acolhimento.

Do ponto de vista legal, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento; ao investimento no retorno familiar; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; à permanente articulação com a Justiça e rede de serviços.

Para se cadastrar como Família Acolhedora, deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; Não ter interesse em adoção;
  • Concordância de todos os membros da família;
  • Residir em Londrina há pelo menos 1 ano;
  • Não apresentar pendências com a justiça e com o Conselho Tutelar que indiquem a inadequação da guarda;
  • Não ter passado por situações de luto ou perda recente;
  • Buscar o serviço, disponibilizar-se a passar por um processo de avaliação, ser capacitado para tal e estar disponível afetivamente para esta vivência.

 

A equipe do Serviço é formada por Assistentes Sociais e Psicólogos, que, juntos, têm a competência de prestar os esclarecimentos necessários às famílias interessadas, de modo individual e/ou em grupos de familiares, avaliar as famílias de acordo com os critérios legais, utilizando-se dos processos técnicos e metodológicos, bem como, realizar o processo de capacitação das famílias selecionadas

-Acompanhar a família acolhedora e a criança ou adolescente durante o processo de acolhimento;

-Manter informada a Vara da Infância e Juventude, mediante elaboração do PIA- Plano Individual de Atendimento e Relatórios Sistemáticos.

 

Acolhimento não é Adoção!

As famílias acolhedoras não poderão, sob hipótese nenhuma, adotar as crianças e adolescentes acolhidos. É importante lembrar que o acolhimento é sempre temporário e provisório, e tem como objetivo principal que a criança retorne à sua família de origem. Também é uma estratégia para a não institucionalização das crianças e adolescentes.

 

Parceiros

1ª Vara da Infância e da Juventude de Londrina
Ministério Público do Paraná
Defensoria Pública do Estado do Paraná
Conselhos Tutelares de Londrina
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina (CMDCA)

Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina

Rede de Serviços Socioassistenciais de Londrina


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